Itaipu só pode contratar com concurso, define TRF

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, decidiu nesta semana manter em vigor a liminar segundo a qual a Itaipu Binacional só pode contratar novos funcionários mediante a realização de concurso público, conforme a Constituição. O conteúdo do despacho do magistrado, assinado em regime de plantão durante o feriado de Ano-Novo, está sendo comunicado à União e ao Ministério Público Federal (MPF) por meio de mandados de intimação expedidos ontem.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) em dezembro, a pedido do MPF, impondo multa de R$ 50 mil por dia à empresa em caso de descumprimento. A companhia energética contestou a medida no TRF, alegando que não deve ser submetida à legislação brasileira, mas ao Direito Internacional, pois foi criada por tratado internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai com o objetivo de aproveitar o potencial hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, na fronteira entre os dois países.

O presidente em exercício do TRF salientou que, como foi destacado na liminar, o tratado tem status de lei ordinária, além de a Itaipu se tratar de uma empresa estatal constituída por capital inteiramente público, administrada por duas diretorias executivas, nomeadas pelos respectivos governos, que atuam de forma independente, cada qual devendo submeter-se ao ordenamento jurídico de seu país. Por esses motivos, há necessidade de a diretoria brasileira da Itaipu observar a Constituição nacional.

Em seu despacho, Paim de Abreu ressaltou ainda que, à primeira vista, não há nenhuma evidência de que a determinação possa causar dano grave e de difícil reparação, pré-requisito legal para se suspender uma liminar, de acordo com o Código de Processo Civil. O desembargador federal também avaliou que a decisão da 2ª Vara de Foz foi parcimoniosa, pois proibiu apenas novas contratações, direcionando os efeitos da medida para o futuro, mas negou outro pedido do MPF: o de que fossem despedidos os funcionários admitidos sem concurso que já estivessem no exercício de suas atividades. Assim, mantém-se a situação presente, a fim de não comprometer a continuidade do abastecimento de energia. Segundo a empresa, a usina é responsável por 25% da energia elétrica consumida no Brasil e por 90% da consumida no Paraguai.

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