Investigação criminal pelo MP é legal, diz Fonteles

A legitimidade do Ministério Público em conduzir diretamente investigações na área criminal, através de procedimentos administrativos próprios, vem gerando uma série de polêmicas, tanto no âmbito jurídico quanto legislativo. Em Curitiba, o assunto foi discutido ontem, na sede do Ministério Público (MP) do Paraná, durante o 39.º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, que se encerra hoje.

Grande parte da doutrina e da jurisprudência brasileira aceitam que o MP pode realizar investigações criminais. Porém, uma decisão recente de uma das turmas do Supremo Tribunal Federal entendeu que o órgão não poderia realizar esse tipo de atividade. A legalidade está dependendo de julgamento pelo Tribunal Pleno do STF. No âmbito legislativo, também existe uma série de projetos de lei que visam controlar o poder do MP.

Na opinião do procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, que veio de Brasília (DF) para participar do evento, o MP tem plena legitimidade para fazer investigações. “Pela Constituição, o Ministério Público tem plenos poderes de acusar alguém. Porém, para podermos acusar temos que primeiro investigar. Atualmente, investigamos alguns casos e queremos continuar a fazê-lo”, declara.

Segundo Cláudio, parte de concepções jurídicas quer monopolizar o trabalho de investigação criminal à força policial. Entretanto, o MP pode ser um mecanismo a mais de investigação, beneficiando assim toda a sociedade. “Convivemos com índices muito altos de criminalidade e o fato de o ministério também poder realizar investigações só gera benefícios.”

O encontro reúne representantes de 26 MPs estaduais, dos MPs Federal, Militar e do Trabalho e do MP do Distrito Federal e Territórios. Também participam do evento integrantes do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público (Cncgmp), que este ano comemora dez anos de existência.

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