INSS terá que pagar pedreiro não periciado

A juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, da Vara Federal Previdenciária de Curitiba, concedeu liminar a Erico Javorski, determinando ao INSS que conceda o benefício de auxílio-doença ao pedreiro, de 64 anos, no prazo de 30 dias. Javorski submeteu-se uma cirurgia cardíaca em junho de 2002, tendo desenvolvido doença respiratória e depressão ansiosa, o que o impediria de retornar ao trabalho, mas diante da greve dos peritos, não obteve o laudo que permitiria o pagamento do auxílio. A juíza considerou que o atestado emitido pelo médico particular do autor da ação é suficiente para demonstrar sua incapacidade para o trabalho. Luciane Kravetz lembrou que “o autor é pessoa idosa, que a profissão com a qual trabalhava antes de adoecer lhe exige muito esforço??. Caso Javorski não obtivesse o auxílio-doença não teria como custear as despesas e sustentar a família.

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