Mais de mil detentos do Paraná deverão solicitar o indulto de Natal. O benefício estabelece o perdão da pena e liberdade, mediante a avaliação de regras estabelecidas em decreto federal, editado sempre no final do ano. As novas condições para o indulto foram publicadas esta semana através do Decreto 4.495, e trazem como novidades a possibilidade de liberdade para pequenos traficantes e autores de homicídio simples.

O professor das Faculdades de Direito Curitiba e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Maurício Kuehne, destaca que as ampliações ocorreram porque as regras eram muito restritivas e poucos presos conseguiam o benefício. Ele comentou que dos cerca de cem mil presos de São Paulo, apenas 75 condenados receberam o indulto no ano passado. Esse ano, a previsão é que o benefício atinja de dois a três mil condenados no Estado de São Paulo.

“As novas regras valem para os presos condenados com pena privativa que não ultrapassem quatro anos, que sejam primários, tenham cumprido um terço da pena e que não tenham cometido nenhuma falta grave nos últimos anos”, explicou o professor. Ele comentou que outra inovação do Decreto é que não há restrição para crime de roubo e para pequenos traficantes, que estejam enquadrados nas novas regras. Ele também é válido para presos que cometeram homicídio simples. “Já os presos por homicídio qualificado, que envolve crimes como assassinato por motivo fútil ou vingança, sequestro ou estupro, não podem se beneficiar do indulto”, explicou Kuehne.

A grande novidade deste Decreto, de acordo com o professor, são os condenados nas colônias penais em regime semi-aberto. Esses detentos têm saídas temporárias todos os meses para visitar a família – ou a cada dois meses quando a família reside fora da cidade sede da colônia -, e quem retornou todas as vezes tem direito ao indulto. “No caso da colônia de Piraquara, por exemplo, dos cerca de novecentos detentos, cerca de trezentos terão direito”, afirmou.

Reincidência

O professor negou que a indulto tem a intenção de promover um enxugamento dos presídios, “mas foi criado para dar condições para aqueles que possam voltar ao convívio com a sociedade e deixar o local.” Apesar de não existir um dado preciso, estima-se que 70% dos presos que recebem o indulto voltam a cometer novos crimes e retornam para o sistema penitenciário brasileiro. Kuehne disse que esse índice é maior em países da Europa e nos Estados Unidos.

O professor atribui esse panorama a uma falha do governo, que não investe em projetos socioeducativos, o que favorece para o ingresso na criminalidade cada vez mais cedo. Ele acrescentou que a faixa etária da maioria dos presos no Brasil hoje está entre 18 e 27 anos. “O que o governo precisa entender é que não adianta combater a criminalidade, sem trabalhar nas causas dela”, avaliou.

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