Indenizados pais de recém-nascido morto em hospital de SJP

A Justiça do Paraná condenou o município de São José dos Pinhais a pagar R$ 70 mil a um casal que perdeu o filho recém-nascido logo após o parto num hospital da cidade. A informação foi divulgada hoje.

A decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais. Segundo a Justiça, ficou comprovado nos autos que falhas no atendimento acarretaram na morte do bebê. A mãe deu entrada no hospital na noite do dia 28 de outubro de 2002, mas ela não teve o acompanhamento necessário nas dependências do hospital.

O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, disse que “no caso da requerente, além da constatação de que haveria rompido a bolsa às 21h do dia 28 de outubro, o médico responsável procedeu à internação desta, entretanto deixando-a aguardando o momento do nascimento do bebê durante horas, período este em que a autora passou pelas dores das contrações sem qualquer atendimento médico ou acompanhamento de profissional do hospital”.

De acordo com a decisão, a mãe da criança deve receber R$ 40.000,00 e o pai R$ 30.000,00. O valor destinado à mãe é maior em razão dela ter aguardado pela prestação do serviço correto pelo hospital municipal.