Incra reclama do STF sobre as terras devolutas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma reclamação, ajuizada pelo Incra, contra decisões proferidas pelo TRF da 4.ª Região. Na ação, o Incra alega que está tentando garantir e preservar a decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 52331.

O Incra relata que, em 1964, o Supremo julgou o RE 54331, firmando o entendimento de que as terras devolutas situadas na faixa de fronteira com os países limítrofes são de pleno domínio da União. O Instituto argumenta que o TRF anulou a decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, que liminarmente suspendeu o andamento da Ação de desapropriação que discute os títulos dominiais na faixa de fronteira no Paraná, determinando o prosseguimento da ação de desapropriação. O Incra alega que a decisão do TRF afrontou o decidido pelo STF, quando houve a definição das áreas de propriedade da União. Pede a concessão de liminar para sobrestar o andamento da Ação de desapropriação sobre as terras de domínio da União e, no mérito, cassar a decisão do TRF.

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