IAP aplica nova multa contra empresa em Paranaguá

O escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de Paranaguá autuou, nesta terça-feira (17), a Heringer Fertilizantes S/A – localizada no quilômetro 10,53 da BR-277, rodovia que liga Paranaguá a Curitiba. A empresa foi multada em R$ 60 mil, pela emissão de gases na atmosfera, acima dos padrões ambientais permitidos pela legislação.

Esta é a segunda multa emitida contra a empresa em menos de um mês. Em 28 de janeiro, a Heringer já havia sido autuada pelo IAP, em R$ 80 mil, devido ao despejo de efluentes em desacordo com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 357/2005. A resolução prevê que o lançamento de sulfatos em corpos hídricos não deve ultrapassar 250 miligramas/litros, enquanto a Heringer lançava 400 miligramas/litro de sulfato na Bacia do Rio Cachoeira.

“A empresa terá prazo de 60 dias para adequar os equipamentos de acordo com as normas vigentes. Além disso, os técnicos que licenciaram a empresa vão continuar acompanhando e monitoramento a adequação dos procedimentos”, declarou o presidente do IAP, Vitor Hugo Burko. Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo a Heringer poderá receber multa diária por desrespeito às exigências anteriores.

Poluição Atmosférica

A multa foi aplicada após a análise dos laudos de emissões de partículas, realizada pelos laboratórios da Diretoria de Estudos e Padrões Ambientais do IAP (Depam), que indicaram valores superiores aos estipulados pela lei. De acordo com as análises, o parâmetro de emissão de dióxido de enxofre, por exemplo, atingiu o valor de 991 miligramas/Nm3 (Newton metro cúbico), quando o valor máximo permitido é de 500 miligramas/Nm3.

Já o parâmetro referente a emissão de material particulado – emitido pela caldeira, que é a matriz energética da empresa – atingiu emissão de 479 miligramas/Nm3, quando o máximo permitido é de 400 miligramas/Nm3. Quanto ao processo de acidulação – produção de ácido sulfúrico – o parâmetro de material particulado atingiu índices de 94 miligramas/Nm3, sendo que o máximo permitido é 75 miligramas/Nm3.

Tanto a resolução do Conama como a da Secretaria do Meio Ambiente 054/2006, apresentam critérios a serem avaliados para assegurar a qualidade do ar. “O empreendimento deve contar com sistema de controle de emissões atmosféricas e manter suas emissões dentro dos parâmetros vigentes; deverá fazer monitoramento constante do material particulado (pó) liberado no processo industrial; e implantar de uma cortina vegetal para isolar melhor a fábrica e complementar o controle da poluição atmosférica”, explicou a chefe do escritório regional do IAP em Paranaguá, Noelle Costa Saborido.

O forno utilizado também deverá ser totalmente enclausurado. “Estes critérios estão alinhados às exigências feitas na resolução Secretaria do Meio Ambiente 54/06, que estabelece padrões de emissão de poluentes atmosféricos para as atividades poluidoras”, informou Noelle.

Além disso, para emitir o licenciamento ambiental do empreendimento, o IAP exige a instalação de um equipamento de controle de poluição atmosférica com eficiência superior a 99% (como filtro de manga e lavador de gases), entre outros critérios.

Licenciamento

Para que o IAP emita a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), de um empreendimento a legislação ambiental exige que o empreendedor também tome medidas, quanto aos resíduos sólidos e efluentes que serão gerados pela indústria.

Entre as determinações está garantir que os líquidos resultantes da lavagem de pisos e equipamentos e outros processos produtivos da indústria sejam reaproveitados dentro da própria fábrica – impedindo o lançamento destes resíduos no meio ambiente.

Áreas ocupadas por pátios, depósitos de recebimento e armazenamento, sistemas de controle e todo o processo produtivo da indústria devem ser impermeabilizados. A água da chuva incidente sobre estes locais ainda deve ser coletada e tratada para reaproveitamento. “Todos os líquidos gerados pela indústria devem ficar nela mesma até esgotar a sua capacidade de reutilização”, explica Noelle.

Já os resíduos sólidos gerados no processo industrial devem ser encaminhados a empreendimentos aptos junto ao IAP para receber este tipo de produto – como aterros industriais. Processos de reciclagem ou reaproveitamento do material deverão passar por novo processo de licenciamento ambiental.

A Empresa

A Heringer inaugurou sua unidade, em Paranguá, em 1.º de novembro do ano passado. O grupo investiu R$ 150 milhões na ampliação da fábrica de insumos, que passou a ser a primeira a produzir o superfosfato simples, ou supersimples, fertilizantes utilizado em larga escala por produtores de milho, soja e feijão. A unidade também produz ácido sulfúrico e produtos para outras formulações de adubos e fertilizantes.

Voltar ao topo