Hospitais não concordam com fim do cheque-caução

A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de proibir os hospitais particulares de exigirem cheque-caução para prestação de serviço médico vem gerando polêmica. Enquanto os usuários sustentam que os pacientes serão beneficiados, os prestadores de serviços argumentam que os hospitais podem vir a acumular prejuízos financeiros.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) e diretor da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Luiz Sallim Emed, a decisão de exigir caução foi tomada há alguns anos pelos hospitais particulares como forma de se prevenirem de possíveis prejuízos financeiros e não para prejudicar os pacientes. Ele alega que, muitas vezes, durante um procedimento cirúrgico, o médico descobre que o paciente precisa de determinada prótese ou material que o contrato com o plano de saúde não cobre. Assim, utiliza o produto e o hospital é que acaba arcando com as despesas e ficando no prejuízo. “O paciente nunca deve ser colocado em segundo plano mas, após o atendimento, deve haver uma negociação entre o hospital e a operadora do plano de saúde para que não apenas o prestador de serviço saia no prejuízo”, defende.

O presidente da Federação dos Hospitais do Paraná, José Francisco Schiavon, concorda com Luiz Sallim, critica a resolução da ANS e questiona os poderes da entidade para legislar. “A ANS não tem poderes para legislar, isso é função do Congresso”, critica. “A entidade emitiu uma resolução sem fazer uma regulamentação prévia. Ninguém se nega a dar um atendimento de qualidade aos pacientes mas, como qualquer outra instituição privada, os hospitais particulares têm tributos a pagar e precisam arcar com as despesas de seus funcionários e fornecedores.”

Procon

O coordenador do Procon-PR (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), Algaci Túlio, apóia a resolução e diz que o número de queixas de consumidores referentes à área de saúde é imenso, porém não existem dados sobre reclamações específicas de cobrança de cheque-caução. “A resolução é bastante favorável ao cidadão”, avalia. “Em um momento de urgência, as pessoas ficam fragilizadas e não têm condições psicológicas para assinar um cheque ou uma promissória. Acredito que primeiro deve-se salvar a vida para depois cobrar a dívida.”

Algaci lembra que, antes da proibição da ANS, no Paraná a Lei Estadual número 1270, de 25 de outubro de 2000, já proibia a exigência de depósito prévio para possibilitar a internação hospitalar de doente em situação de emergência, que resulte em estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida ao paciente. Em julho de 2002, foi acrescentado um parágrafo à lei que responsabilizava a Secretaria de Estado da Saúde pela fixação de cartazes em todos os hospitais públicos e privados alertando a população sobre o assunto.

“No governo anterior, a Secretaria de Estado da Saúde não cumpriu com a determinação e os cartazes não foram colocados”, denuncia Algaci. “Já conversei com integrantes da Secretaria e pretendo que a lei passe a ser cumprida.”

Medidas judiciais

Muitos hospitais particulares devem questionar judicialmente a resolução normativa da ANS, que foi publicada na última segunda-feira em Diário Oficial. A Confederação Nacional dos Hospitais deve entrar na Justiça na tentativa de cancelar a proibição.

A resolução abrange qualquer tipo de exigência financeira: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.

As denúncias de exigência de caução podem ser feitas gratuitamente ao Disque-ANS (0800-701-9656), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Uma comissão especial permanente estará encarregada de recebê-las. Posteriormente, os casos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para apuração e disponibilizados no portal www.ans.gov.br.

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