Em 2016!

Homem que ficou paraplégico após levar choque elétrico processa a Copel e ganha

Tribunal de Justiça do Paraná. Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
Tribunal de Justiça do Paraná. Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Um homem que ficou paraplégico após tomar um choque elétrico em 2016 processou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e ganhou. Segundo juízo, o acidente ocorreu em um terreno rural do município de São José da Boa Vista, no interior do Paraná, quando uma colheitadeira enroscou em um cabo de fibra óptica.

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Ao tentar retirá-lo do equipamento agrícola, o homem recebeu a descarga elétrica e foi arremessado do alto da máquina, que possuía mais de 3 metros de altura. Além da fratura na coluna vertebral, o homem teve o pulmão perfurado, queimadura na mão direita e fratura no pé esquerdo.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, na ação o homem alegou que a fiação instalada pela Companhia estava abaixo da altura padrão para um terreno rural. ele pleiteou indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, fornecimento de cadeira de rodas motorizada e adaptação da residência para que pudesse circular com o equipamento de auxílio à mobilidade.

Em 1º grau de jurisdição, a magistrada entendeu que houve responsabilidade da Copel por falta de manutenção da fiação elétrica. “Os resultados da perícia apontaram que a altura da rede de fibra óptica estava a 3,46 metros do solo, portanto, abaixo do especificado (4,5 metros), isso, mesmo após o acidente e a alegada regularização”, destacou a sentença. Porém, a decisão apontou que a vítima também contribuiu para o acidente.

Por isso, a juíza condenou a Copel ao pagamento das despesas médicas já comprovadas pelo autor; de danos morais no valor de R$ 120 mil; danos estéticos de R$ 56 mil. Além disso, a Companhia deveria custear 70% do valor de uma cadeira de rodas convencional. Os demais pedidos foram rejeitados e a liminar que, em caráter de urgência, concedeu uma pensão à vítima foi revogada.

Recorreu

O homem recorreu da decisão e, um novo acórdão determinou que a Copel custeie 70% do valor da cadeira de rodas motorizada solicitada pela vítima e, além disso, pague pensão mensal vitalícia ao homem no valor de R$ 1.311,80. Este montante leva em conta o dano material sofrido pelo autor da ação e a redução de sua capacidade para o trabalho. O processo está registrado com o número 0000550-72.2016.8.16.0176.

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