Governo estimula o registro infantil

No Brasil, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida, o que representa 24,4% dos nascidos vivos no País. No Paraná, porém, 92,69% das crianças que nascem são registradas. Mas existem alguns municípios como Antônio Olinto e Campo do Tenente, ambos na região Sudeste, que apresentam um índice de cobertura inferior a 10%.

Para minimizar o problema, foi promovido, durante todo o dia de ontem, uma mobilização nacional para promover o registro infantil em áreas rurais. Organizada pelo governo federal, em parceria com a Associação de Notários e Registradores (Anoreg), Associação Nacional dos Registradores de Pessoas naturais e outras entidades, a mobilização contou com a participação de cartórios espalhados por todo o País, entre eles alguns dos cerca de 640 existentes no Paraná.

Muitos dos estabelecimentos motivaram seus funcionários a conscientizarem as pessoas sobre a importância de se fazer registro de nascimento das crianças. Eles ficaram abertos em horário de almoço, estenderam seu funcionamento até as 18h e mesmo – principalmente nas regiões Norte e Nordeste brasileiras – enviaram pessoas até as casas de moradores de zonas rurais para buscá-los e levá-los para fazer o registro.

“O registro de nascimento é gratuito para todos desde 1997”, comenta o diretor da Anoreg-PR, Dante Ramos. “É o primeiro documento que as pessoas adquirem em suas vidas. Com ele, elas deixam de ser somente pessoas e se tornam cidadãos, tendo seus direitos garantidos e podendo ter acesso a programas desenvolvidos pelos governos. Quem não tem registro de nascimento fica marginalizado”.

De acordo com Dante, muitas pessoas deixam de registrar seus filhos por questões culturais. Normalmente, elas acreditam que só é necessário fazer o registro quando as crianças entram na escola ou precisam de uma consulta médica. Outra coisa que dificulta o registro é o fato de muitas mães solteiras ficarem aguardando o pai da criança para ir com ela reconhecer o filho.

Como registrar

Os procedimentos para se registrar uma criança são considerados simples. Se os pais forem casados, basta que apenas um compareça ao cartório levando declaração de nascido vivo emitida pelo hospital, documento de identidade e certidão de casamento. Caso a criança não tenha nascido em maternidade e não possua declaração de nascido vivo, é necessário que, junto com o pai ou a mãe compareçam ao cartório duas pessoas que tenham conhecimento do parto e sirvam como testemunha. Estas devem estar portando seus documentos civis.

Se os pais não forem oficialmente casados, os dois devem comparecer ao cartório, também levando declaração de nascido vivo e os próprios documentos de identificação. Mães solteiras “que não têm a procuração pública do pai dando-lhe poderes para a paternidade” devem fazer o registro da criança apenas em seu nome e declarar o nome do suposto pai ao cartório. Este poderá comparecer ao estabelecimento a qualquer outro momento para fazer a declaração espontânea de paternidade. Nos casos em que o pai não faz a declaração, “mediante o requerimento da mãe o juiz o convocará para uma audiência, da qual poderá resultar em um processo de investigação de paternidade”.

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