Funcionário da Petrobrás vai ser ouvido na Bolívia

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) determinou, em 21 de maio, que fosse expedida, via Ministério da Justiça, carta rogatória à Bolívia a fim de ouvir a última testemunha faltante na ação criminal que apura o acidente ocorrido na Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas), em Araucária, em que houve o derramamento de mais de 4 milhões de litros de óleo, em julho de 2000. A testemunha é um funcionário da empresa denunciada, arrolada por sua defesa. Através da carta rogatória a testemunha é ouvida por um juiz local, sem deslocamento até a origem da ação. O depoimento é, então, remetido ao Brasil para juntada aos autos, após os trâmites burocráticos de tradução e autorização pelos poderes judiciários de cada país.

A ação criminal tramita na 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. A instrução processual em primeira instância já foi encerrada, fase em que foram ouvidas trinta testemunhas quase todas integrantes do quadro funcional da Petrobrás e realizada inspeção judicial em 16 de março deste ano. A inspeção durou mais de sete horas, acompanhada de filmagem, fotografias e participação das partes.

A juíza federal Bianca Geórgia Cruz Arenhart havia indeferido, em 5 de maio, o pedido da ré no sentido de ouvir a testemunha da Bolívia. A juíza considerou haver indícios de má-fé da empresa, já que o funcionário havia sido transferido pela própria Petrobrás para a sede da Bolívia (Petrobrás Bolívia S.A.), em 1.º de agosto de 2001. O rol de testemunhas de defesa apresentado pela empresa quase um ano depois, em 19 de abril de 2002 , indicava a mesma testemunha, porém com endereço antigo, onde foi procurada sem resultado pelos oficiais de justiça. Na mesma ocasião, a juíza deferiu a substituição da testemunha em 3 dias, ou a juntada de sua declaração pessoal, mediante instrumento público, até a fase de sentença.

Todavia, em recurso ao TRF-4, foi concedida liminar para determinar a oitiva de tal testemunha na Bolívia, dentro do prazo ordinário previsto por provimento interno da corte, ou seja, de oito meses. No julgamento do mérito de tal recurso, entretanto, o prazo de cumprimento da carta rogatória foi reduzido para 90 dias. A 2.ª Vara Federal Criminal aguarda, agora, providências da Petrobrás, já intimada, para tradução da carta e dos documentos necessários no prazo de trinta dias, mediante depósito prévio dos valores, custas e honorários a serem pagos para a expedição.

Interrogatório suspenso

Ainda, recentemente, e nos mesmos autos, a empresa ingressou no Superior Tribunal de Justiça com medida cautelar (n.º 6519/PR), pleiteando a suspensão do interrogatório da pessoa jurídica por seu atual presidente (José Eduardo de Barros Dutra), o que foi deferido, via liminar, em 30 de maio deste ano.

Conforme explica a juíza Bianca, a continuidade da ação, ou seja, a apresentação das alegações finais dos réus e do Ministério Público Federal, e a sentença final dependem do retorno da carta rogatória ou da expiração do prazo para o seu cumprimento (depois de remetida); também exige, em tese, o julgamento do mérito da medida cautelar ou do recurso ordinário promovidos junto ao STJ, conforme decisão daquela corte. Se todos os prazos forem cumpridos, a juíza acredita que até o final do ano a ação criminal possa ser sentenciada. Há mais três ações cíveis envolvendo valores de indenização e multa, que tramitam, juntas, na 4.ª Vara Federal de Curitiba. As ações estão em grau de recurso no TRF-4, em Porto Alegre (RS).

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