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Frigorífico terá que indenizar funcionário dispensado por doença grave

Frigorífico terá que indenizar funcionário dispensado por doença grave

Um frigorífico especializado no abate de aves foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 60 mil um de seus empregados por motivo de dispensa discriminatória. O caso aconteceu no município de Porecatu (Norte do Paraná), envolvendo um trabalhador que se submetia ao tratamento contra o câncer e a empresa Agrícola Jandelle, que pertence ao grupo econômico JBS.

Contratado como ajudante de almoxarifado, em março de 2016 o autor da ação descobriu que tinha câncer, e teve que se afastar por três meses, passando por cirurgia e recebendo auxílio previdenciário. No entanto, no dia 19 de dezembro de 2016 o trabalhador foi demitido logo após uma consulta na qual descobriu que o câncer no rim havia se espalhado para o fígado.

Consta na decisão, proferida pelo juiz Fábio Alessandro Palagano Francisco, da VT de Porecatu, que uma testemunha indicada pela empresa confirmou que o autor da ação estava de licença naquele dia, portando atestado médico, e por isso não poderia ser demitido. Para não se dar por ciente, a empresa se recusou a receber o atestado médico e consumou o ato demissional.

Na sentença o magistrado ainda afirma que “o conjunto probatório demonstra de forma robusta que a ré violou tanto a dignidade da parte autora quanto a boa-fé objetiva aplicável nas relações contratuais, realizando a dispensa imotivada de forma discriminatória mesmo ciente da grave doença no momento da dispensa”.

Em sua defesa, o frigorífico anexou aos autos documentos como o exame demissional em que é comprovada a capacidade do autor para o trabalho. No entanto, para o magistrado, a dispensa não deixou de ser discriminatória. O Juízo de Porecatu levou em conta justamente o fato de que a dispensa do autor ocorreu no dia em que ele realizou exame médico no qual soube que deveria continuar a luta contra o câncer.

“Representa total desrespeito à dignidade do autor, total despreocupação com sua saúde, diga-se, em um momento de extrema fragilidade, e, de certa forma, uma morte social ao impedir a continuidade de sua subsistência através do trabalho”, declara a sentença.

O empregado obteve a reintegração ao emprego após o ajuizamento da ação, sendo readaptado na portaria da empresa. Atualmente ele continua o tratamento de saúde.

Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.