Filha de militar garante vaga em universidades públicas

Universidades públicas são obrigadas a aceitar a matrícula de dependentes de militares transferidos, mesmo quando o aluno freqüentava na cidade de origem uma instituição de ensino superior particular. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiou a estudante de Odontologia Lisiane Fernandes de Oliveira, de 25 anos, que pediu transferência das Faculdades Integradas Maria Coelho Aguiar (Fimca), de Porto Velho (RO), para a Universidade de Brasília (UnB). Lisiane é filha do 1.º sargento Adil Flores de Oliveira, transferido “ex officio” do Hospital da Guarnição de Porto Velho para o 16.º Batalhão Logístico, sediado em Brasília.

Com a mudança, ela requereu a matrícula na UnB, mas teve o pedido negado. Ela entrou com mandado de segurança, indeferido em primeiro e segundo graus. No STJ, a decisão unânime da Segunda Turma em favor da aluna reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região.

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