Polêmica

Fiep pede que possível feriado do dia 19 seja analisado

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) protocolou nesta sexta-feira (5) um recurso na ação judicial que analisa se o dia 19 de dezembro deve ser considerado ou não feriado no Estado. No entendimento da Fiep, já reforçado por parecer da Assembleia Legislativa, a data não pode ser considerada como feriado de cunho civil. Na data, é celebrada a emancipação do Paraná.

Caso o feriado seja mantido, os trabalhadores que exercerem as suas atividades no dia 19 deste mês deverão ser remunerados com bonificação, como manda a lei. Para os empregadores, a medida não é vantajosa, já que aumenta os custos. Já o comércio se posicionada contrário, pois terão de fechar as portas neste dia.

 Nesta sexta, a Procuradoria Jurídica da Fiep entrou como assistente dos réus na ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco contra revendas de veículos da região – que originou toda a discussão sobre o feriado. Em novembro, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou que a data deveria ser feriado civil e não ponto facultativo – decisão que vale apenas para as partes envolvidas nesse processo. Mas como a decisão ainda não tramitou em julgado, a Fiep apresentou embargos de declaração, em que argumenta que a lei estadual que criou o feriado seria inconstitucional desde sua origem, em 1962.

 Argumentos

No recurso protocolado nesta sexta-feira, a Procuradoria Jurídica da Fiep argumenta que na época da publicação da Lei 4.652/62, que criou o feriado, estava em vigência a Constituição de 1946. Ela já previa ser de competência exclusiva da União legislar sobre Direito Civil e do Trabalho, o que foi repetido nas Constituições seguintes de 1967, 1969 e na atual, de 1988.

Também na época da publicação da lei de 1962, vigorava a Lei 604/49, que fixava, em seu artigo 11, que os feriados civis seriam definidos em lei federal e os feriados religiosos e dias de guarda seriam fixados, conforme os costumes locais, em lei municipal. Não havia, portanto, delegação legislativa aos Estados para criarem feriados.

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