A Justiça desobrigou as empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal) de Campo Mourão de adotar o salário mínimo regional do Paraná como referência nas negociações coletivas. Segundo a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a decisão gera precedente para outras ações na mesma área.

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A juíza Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 13.ª Vara do Trabalho, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o valor do piso salarial negociado pelo Sindimetal Campo Mourão com os trabalhadores, estabelecido em convenção coletiva de trabalho, tivesse como base o piso paranaense.

Recurso

A procuradoria jurídica da Fiep contestou a ação, alegando que lei complementar que autoriza os estados a instituírem o piso mínimo regional, reza que a medida não se aplica aos trabalhadores que têm salário previsto em convenção ou acordo coletivo, como no caso do Sindimetal Campo Mourão. Ainda cabe recurso ao MPT. De acordo com a Fiep, a medida também gera jurisprudência positiva para o setor produtivo, que poderá usar os argumentos desta decisão para embasar ações futuras que tratem do mesmo tema.

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