Feriado ou não?

Feriado do dia 19 de dezembro ainda gera polêmica no Paraná

Instituído por lei estadual em 1962, o feriado do dia 19 de dezembro ainda é alvo de polêmica. A classe industrial alega que a data não pode ser considerada feriado obrigatório. Já uma das sete turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) entendeu por unanimidade que a data deve ser respeitada. No dia 19 é celebrada a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853.

O governo do estado informa que para este ano um decreto deve transferir o feriado para 26 de dezembro. A prefeitura de Curitiba coloca em seu site a data como ponto facultativo.

O debate coloca em questão pontos de vista divergentes. Um parecer da procuradoria jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entende que a data não caracteriza feriado obrigatório. Isso porque há uma legislação de 1995 que determina como feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Porém, a Fiep entende que um dos fatos que pesa contrário ao feriado é que a lei estadual é anterior a de 1995. “Há que se considerar portanto que a data magna não precisa equivaler à data de criação do Estado”, diz ainda o parecer.

Portanto, segundo a Fiep, não é obrigatória a dispensa dos empregados e nem pagamento de hora-extra em caso de trabalho.

Já a 6.ª turma do TRT entendeu em novembro deste ano, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco.

A assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e Região Metropolitana (Sindicom) também entende que o feriado deve ser respeitado. “A não ser que revoguem a lei, o feriado continua existindo. Isso vale para todos os setores. Não é ponto facultativo”, afirma o advogado do sindicato Valdir Palmeira. Segundo ele, se houver trabalho nesta data o trabalho deve ser remunerado de forma dobrada. “Não é feriado facultativo”, destaca.