As famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade que perderem suas casas ou tiverem a estrutura dos imóveis danificada por desastres naturais agora contam com um apoio financeiro direto do Governo do Paraná.
O Decreto nº 15.104, publicado nesta terça-feira (15) oficializou a criação de um auxílio emergencial de até R$ 50 mil, gerenciado pela Defesa Civil por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
O dinheiro é destinado a moradores de cidades que estejam com decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública devidamente homologado. O valor varia de acordo com o estrago provocado nas moradias e precisa ser solicitado junto à prefeitura de cada município.
Como funciona a ajuda
A cota máxima de R$ 50 mil é voltada para os casos mais graves, quando há perda total da casa. Nos casos em que a estrutura foi seriamente comprometida e exige grandes reformas (destruição parcial grave), o benefício cobre até 70% desse teto.
Já para os imóveis com danos mais leves — como estragos em telhados, portas ou acabamentos —, o socorro financeiro é de até 40% do valor de referência. Além da reforma do imóvel, a verba também pode ser usada para comprar móveis e eletrodomésticos básicos perdidos na enxurrada ou no vendaval.
Quem tem direito e como pedir
Para receber a verba, o morador precisa comprovar que a residência fica na área afetada registrada pelo município e apresentar uma declaração de vulnerabilidade social, devidamente aprovada pelo setor de Assistência Social da prefeitura.
Também é necessário demonstrar o vínculo com a propriedade (como documento de posse ou escritura). Em situações de danos leves, contratos de aluguel ou recibos de locação também são aceitos.
Para atestar o tamanho do prejuízo, a Defesa Civil do Estado (ou outro órgão credenciado) fará a emissão de um laudo técnico. As prefeituras serão as responsáveis por cadastrar as famílias, conferir os documentos e repassar os valores assim que o Fecap aprovar e transferir a verba.
Os beneficiados deverão guardar as notas fiscais de tudo o que for comprado ou contratado (mão de obra e materiais), pois a prestação de contas precisa ser concluída em até 45 dias após o repasse municipal. Caso a nota fiscal não seja apresentada, o valor repassado precisará ser devolvido.
