O não-cumprimento da ordem de reintegração de posse do Banco de Desenvolvimento do Paraná pela Polícia Militar do Estado rendeu ao governo estadual uma decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A decisão, tomada por unanimidade, foi que o governo do Paraná deve responder por danos causados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) durante ocupação da propriedade do Banco de Desenvolvimento do Paraná. A ação foi movida pelo banco em 2003 e julgada nesta semana pelo STF.

De acordo com o STF, o Paraná possuía a guarda do imóvel, sendo depositário judicial e por isso responderá pelos danos causados pela ocupação. O processo chegou ao STF em grau de recurso extraordinário e foi arquivado em abril deste ano pelo então relator, ministro Gilmar Mendes.

Contrário à decisão, no mês seguinte o Estado entrou com recurso de agravo regimental. O governo estadual contestava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que impôs ao Paraná a obrigação de indenizar o banco pelos danos causados à propriedade, com a alegação de que os danos foram causados pelo MST.

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O governo estadual justificou ainda que, na ocasião da ocupação, foi impossível atuar para “não colocar em risco a integridade das pessoas” e que não haveria relação entre a omissão do Estado e os danos causados ao imóvel, em virtude da “complexidade da invasão” e da grande quantidade de integrantes do MST presentes.

Diante do último recurso do governo, a relatora, ministra Ellen Gracie, decidiu aplicar a Súmula 279 do STF, segundo a qual para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

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A ministra ressaltou o tribunal de segundo grau reconheceu a legitimidade passiva do Paraná, que deveria ter usado de força policial para desocupar o imóvel, o que não aconteceu.

“Por isso, é impossível desconstituir a decisão, sem novo exame de provas”, ponderou a ministra, que foi acompanhada por todos os demais integrantes da Segunda Turma do STF presentes à sessão.

A reportagem de O Estado tentou entrar em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para comentar a decisão do STF, mas não obteve respostas do órgão. A coordenação estadual do MST alegou não conhecer a decisão e que por isso não se pronunciaria sobre o assunto.