A rede estadual de ensino já está se preparando para receber novos alunos. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), o período de matrículas nas instituições será realizado em duas etapas, primeiro de 03 a 18 de novembro e depois nos dias 12 a 16 de dezembro dependendo da série que o estudante irá ingressar.
A primeira etapa é para aqueles que vão cursar a 7ª, 8ª e a 9ª série do ensino fundamental e a 2ª e 3ª série do ensino médio. Os alunos de 6ª série ou do 1º ano de ensino médio fazem a matrícula somente em dezembro.
Para garantir a vaga é necessário levar certidão de nascimento do aluno (original e cópia), identidade (se for maior de 16 anos), uma fatura recente de energia elétrica, histórico escolar e uma declaração da escola de origem, caso seja transferência. Segundo a Seed, o horário para a realização das matrículas é o mesmo de funcionamento das secretarias das instituições e pode mudar de uma para outra.
Município
Nas escolas municipais o período de cadastramento para novos alunos já aconteceu em setembro e agora a matrícula deve ser confirmada entre os dias 07 e 11 de novembro. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, os pais vão receber um aviso em casa informando a data e o procedimento para a confirmação da vaga.
Particulares
No caso das escolas privadas, segundo o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe) cada uma tem sua própria data de matrícula e os pais devem procurar àquela que atenda melhor às necessidades da família em relação à parte financeira e pedagógica.
A dúvida que muitas vezes surge nesse período é sobre a taxa de rematrícula cobrada por essas instituições, ou seja, se essa cobrança é realmente permitida ou não.
De acordo com o Procon-PR, o valor pode ser exigido normalmente desde que esteja dentro da anuidade escolar, por exemplo, se ela for de 5 mil reais e a matrícula custar 100, o total que será divido em 12 parcelas mensais é de 4.900 reais. Isso está previsto na lei nº 9.870/99.
Outro cuidado que os pais devem ter ao matricular os filhos em colégios particulares é com a lista de material escolar. Segundo o Procon, a instituição só pode pedir aquilo que seja de uso exclusivo para atividades pedagógicas e em quantidade adequada para o aluno.
Tudo o que for de uso comum para higiene, limpeza ou de utilidade administrativa, o fornecimento deverá ser de responsabilidade da escola e caso os pais identifiquem algum abuso ou irregularidade, eles podem formalizar uma denúncia direto no órgão de defesa do consumidor.