Empresas de ônibus respeitam direito do idoso

Marise Jesus Silva, de 66 anos, viajou ontem para São Francisco do Sul, em Santa Catarina, pagando 50% do preço total da passagem. O valor inicial de R$ 34 caiu para R$ 15, após apresentação de carteira de identidade e comprovante de renda. “Já estava na hora de algo em favor dos idosos ser feito”, comemora.

João Chikuitti, de 81 anos, não teve a mesma sorte. Por falta de informação, o aposentado acabou pagando o valor integral da passagem para Navegantes (SC). Ele afirmou que sabia sobre a questão do Estatuto do Idoso, mas não tinha conhecimento dos documentos que teria que apresentar na compra do bilhete. “Venho sempre para Curitiba e não fui informado sobre a documentação. Não sabia que era preciso comprovante de renda”, disse.

Segundo o núcleo de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em Curitiba, desde a última sexta-feira, foram feitos 256 pedidos de benefícios nas empresas de ônibus da capital. O maior número foi registrado na terça-feira, com 85 pedidos. Apesar da grande procura, nem todos estão buscando o seu direito.

Sem informação, vários idosos estão deixando de receber o benefício garantido pelo Estatuto do Idoso, que garante a reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para passageiros com mais de 60 e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 480). Caso as poltronas destinadas aos idosos já estejam preenchidas, a empresa deve conceder desconto de 50% no preço da passagem.

Até a semana passada, a maioria das empresas de ônibus não estava respeitando a medida federal devido uma liminar concedida à Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). A entidade conseguiu na 14.ª Vara Federal do Distrito Federal a liminar que impedia os agentes da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) de multar as empresas que não cumprissem o estatuto.

A posição da Abrati gerou polêmica, mas na última quinta-feira o desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, acatou o argumento da Procuradoria Geral da ANTT e suspendeu a liminar.

Com essa decisão, desde o dia 6, as empresas que não estiverem cumprindo a determinação serão passíveis de multa que pode variar de R$ 764 a R$ 2.296.08. “Por enquanto as empresas estão respeitando a determinação. Acompanhamos diariamente a venda de passagens interestaduais na capital e nenhuma empresa ainda foi multada”, conta o chefe do núcleo da ANTT, em Curitiba, Noel Pereira.

O Procon/PR informou que também está acompanhando o processo de fiscalização na rodoferroviária, realizado pelos agentes da ANTT. De acordo com o coordenador da entidade, Algaci Túlio, até o início da semana, nenhuma reclamação sobre o caso foi registrada no Procon. “Depois que a liminar da Abrati foi derrubada na semana passada, as empresas têm respeitado a determinação. Com isso, tudo voltou à normalidade e por enquanto não registramos reclamações”, disse Algaci.

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