Caminho das Pedras

Empresários com dívidas têm poucos dias para aderir ao Refis

Até a próxima segunda-feira, os contribuintes que possuem débitos tributários junto ao governo federal, com data de vencimento até dezembro de 2013, podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A principal recomendação da Receita Federal é para que os interessados em participar do parcelamento ou pagamento à vista, desfrutando das condições que regem o Refis 2014 (Lei n.º 12.996/2014), se cadastrem entre hoje e amanhã, para evitar surpresas de última hora na segunda-feira.

O chefe do setor de parcelamento do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9.ª Região Fiscal, Marcos Vinicius Rinaldi, explica que essa medida é fundamental para aproveitar a oportunidade de quitar os débitos ou renegociá-los com muitas vantagens, principalmente para dívidas de até quatro anos atrás. “Quem deixar para fazer tudo na segunda-feira pode se surpreender com a quantidade de cálculos e atualizações para avaliar a vantagem de aderir ao programa e nisso perder muito tempo”, observa. “É importante ter em mente que quem opta pelo Refis exclui os outros tipos de parcelamentos de débitos oferecidos pela Receita Federal”, esclarece.

Vantagens

Há pelo menos 20 outros tipos de parcelamento de dívidas, mas ao contrário do Refis, nenhuma das opções permite um abatimento de até 100% da multa por atraso. “As demais possibilidades de renegociação trabalham apenas com a redução na taxa de juros (Selic) acumulada, enquanto esse Refis, dependendo do montante devido e dos prazos de parcelamento, pode abater até 100% da multa e 50% dos juros”, destaca.

Outra vantagem está no prazo de parcelamento que nas renegociações convencionais são de até 60 meses e pelo programa, dependendo do perfil do contribuinte, pode chegar a 180 meses de prazo. “Mesmo com a complexidade da legislação do Refis 2014, sabendo fazer, o contribuinte pode conseguir abater em até 70% o valor devido, por isso vale a pena o esforço de simular como o débito ficaria com a adesão ao programa”, recomenda o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.

Atenção ao horário

Marcos Vinicius Rinaldi ressalta que a adesão é feita pelo site da Receita Federal até as 23h59 de segunda-feira. Porém, para que ela seja efetuada, o contribuinte precisa conseguir pagar a primeira parcela ou o valor à vista também na data. “Alguns bancos têm horário de transferência limitado até na internet. Não adianta fazer todo o procedimento de adesão (veja o passo a passo) e não conseguir pagar, pois estará automaticamente fora do programa 2014”, alerta.

As implicações de seguir em débito com o governo federal, em obrigações tributárias como Imposto de Renda e Previdência Social, vão desde a falta da certidão negativa de débitos (que é pré-requisito para vários processos de licitação e financiamento) até a cobrança judicial com posterior penhora de bens.