Empresário condenado pelo TRF

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou anteontem, por unanimidade, a sentença que condenou Luiz Ary Radünz, na condição de diretor-presidente da empresa Especialidades Químicas Paraná, de Curitiba (PR), por não recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias descontadas dos salários de seus empregados nos períodos de fevereiro de 1997 a fevereiro de 1998 e abril de 1998 a agosto de 1998. O réu também foi condenado por não repassar ao INSS os valores das contribuições sobre a comercialização de produtos rurais entre janeiro de 1997 e agosto de 1998. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o valor devido, acrescido de juros e multa, totaliza mais de R$ 80 mil.

Radünz recorreu ao TRF, que manteve integralmente a sentença. O relator do processo, desembargador federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho entendeu que as alegadas dificuldades financeiras não foram comprovadas com documentos. A pena havia sido fixada em dois anos e quatro meses de prisão. Como o réu tem mais de 70 anos, ela foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à uma instituição de serviço social.

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