A Prefeitura de Ponta Grossa multou a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda., responsável pela merenda escolar da rede municipal. A decisão saiu no Diário Oficial de quarta-feira (7) e veio depois de 17 notificações da fiscalização, emitidas entre 20 de maio e 29 de julho.
A empresa assumiu o serviço em maio, em caráter emergencial, pelo Contrato nº 368/2026, no valor de R$ 40,3 milhões e com duração de 180 dias. Além da comida, ela ficou responsável pelas cozinhas, pela compra dos alimentos, pela entrega nas escolas e pelas dietas especiais.
Segundo a prefeitura, durante fiscalizações, foram encontrados alimentos vencidos, embalagens violadas e produtos estragados, como iogurtes estufados e pães com mofo. As carnes teriam sido entregues fora do padrão exigido, com excesso de gordura, nervos e pedaços de osso, o que aumentou o descarte.
O processo cita ainda a troca de produtos, problemas de rotulagem e de rastreamento dos alimentos e a orientação de funcionários para levar de novo ao forno pães impróprios. Houve também descumprimento de normas de boas práticas de manipulação de alimentos e dificuldade de comunicação com a administração municipal.
Nas entregas, a Prefeitura apontou atrasos, itens incompletos e falta de alimentos, gás de cozinha e material de limpeza, além de transporte de comida em veículos particulares e sem licença sanitária. Algumas escolas precisaram comprar o que faltava com recursos próprios, da Associação de Pais e Mestres (APM) e do Programa de Autonomia e Desenvolvimento (PAD). Para suprir quem precisa de dieta especial, a Secretaria Municipal de Educação distribuiu diretamente às unidades macarrão de arroz sem glúten.
O município também aponta falta de comprovação do número mínimo de trabalhadores, inconsistências nas medições, documentos ausentes e seleções de pessoal dentro das escolas sem autorização.
O que diz a empresa
Na defesa, a empresa disse que as 17 notificações tratavam de situações diferentes e pediu o arquivamento ou, ao menos, uma advertência. Ela também atribuiu parte das falhas aos fornecedores, afirmou ter adotado medidas corretivas e, nas alegações finais, admitiu demora em casos pontuais de dietas especiais.
Valor da multa ainda será definido
A Procuradoria Municipal reconheceu que o contrato foi cumprido em parte e recomendou multa entre 11% e 20% da parcela não executada. Esse entendimento foi seguido pela Comissão Processante. Na decisão, assinada em 2 de outubro pela secretária Isabele da Veiga Moro, a Secretaria de Administração escolheu o menor percentual para a multa.
O valor em reais ainda não foi definido. A fiscalização precisa calcular quanto do contrato deixou de ser cumprido, considerando refeições não servidas, itens não entregues ou recusados, postos de trabalho sem ocupação e produtos que a Prefeitura ou as escolas precisaram providenciar.
A Secretaria de Educação tem dez dias úteis para apresentar a conta, e depois disso a empresa será notificada. Ela poderá pagar ou recorrer em até 15 dias úteis. Se não fizer nenhuma das duas coisas, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e cobrado por execução fiscal. Quando o processo foi aberto, o município informou que as sanções por descumprimento do contrato poderiam chegar a cerca de R$ 8 milhões.
