Desde o dia 5, milhares de aposentados com processos judiciais relacionados à desaposentação estão receosos sobre o impacto da decisão do governo federal de vetar a emenda sobre a inclusão dela na Medida Provisória 676/2015 transformada em Lei 13.183, que tornou vigente os novos cálculos da aposentadoria. Em nenhum momento foi vetado o direito de buscar na Justiça uma melhora no valor do benefício pelo tempo a mais de contribuição.

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O aposentado Arnaldo César Favorito, 71 anos, se cercou de todos os cuidados antes de iniciar um processo que tramita há oito anos. Mesmo assim, tomou um susto com a notícia do veto da presidente. “Pensei que tinha acabado, mas minha advogada me tranquilizou”, lembra. “Meu processo está na última instância, mas temos que torcer pela interpretação do juiz”, comenta. Ele conta que trabalhou em laboratório por 32 anos, como representante comercial. “Continuei na empresa por mais 10 anos, após me aposentar. Nem imaginava que teria como reaver esse valor. Descobri essa possibilidade e fui buscar”, explica. Pela simulação, Favorito poderá aumentar a nova aposentadoria em 30%.

Processos

Segundo a Justiça Federal do Paraná, no Estado são 6.654 processos em andamento. De janeiro a 25 de maio deste ano, foram concedidas 28 liminares favoráveis à desaposentação.

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De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Elisângela Pereira, o que aconteceu com o veto é que continua sem uma lei que ampare o que vem sendo chamado de desaposentação. “Sendo assim, a Previdência Social segue não reconhecendo essa situação”, esclarece.

Fator Previdenciário

Tempo de serviço, idade e valor da contribuição são os fatores que causam impacto no cálculo de quem quer melhorar a aposentadoria. “A idade que joga contra quem começou a trabalhar muito cedo, em um processo de desaposentação acaba fazendo do fator previdenciário algo favorável”, explica Elisângela.

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Hora certa

Outro aspecto importante é que a pessoa deve iniciar esse processo, quando realmente decidir ficar inativo. “O aposentado que pede renuncia do benefício e segue trabalhando perde o cálculo das contribuições que ele seguirá fazendo enquanto está na ativa, pois são levados em conta apenas as contribuições registradas até a data de início da ação”, orienta a advogada.
Ela também recomenda buscar advogados especialistas com o registro profissional (dá para verificar na OAB) e com referências.

Calcular antes é importante

O aposentado que seguiu trabalhando ao se habilitar à desaposentação, em termos jurídicos, entra com um processo de renúncia da aposentadoria original a fim de acessar um novo benefício, com valor mais próximo do teto de R$ 4.663. Como nem sempre esse novo cálculo, que utiliza as duas contribuições (antes e depois da aposentadoria), mais o valor do tempo de contribuição são favoráveis, é fundamental fazer uma simulação, até por ser um caminho longo e com despesas com advogados e custas judiciais. “Essa situação passou a ser questionada na Justiça há cerca de dez anos, mas a grande maioria está em tramitação. Já que os processos encerrados envolveram situações muito específicas, incluindo a perda de prazo do INSS”, pondera Elisângela.

Mudança

Até 1994, isso não era questionado porque a legislação garantia a devolução da soma das contribuiç&,otilde;es previdenciárias recolhidas a partir da data da concessão da aposentadoria. Com a extinção dessa ação, foi estabelecida uma nova lei (9.032/1995) que exige do aposentado que volta a trabalhar a contribuição igual a qualquer outro segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que a finalidade é o custeio de quem está inativo. Pelos cálculos da Previdência Social, caso fosse aprovada a emenda incluída na MP 676/2015, em 20 anos, essa decisão teria um impacto de R$ 181,8 bilhões nas contas, agravando o déficit da seguridade social.