Edital permite realização parcial de leilão de rodovias

Se o governo não conseguir cassar até amanhã (9) a liminar da Justiça Federal do Paraná que exclui do leilão de rodovias os três trechos que cruzam o Estado, a disputa deverá ser feita com os demais trechos. Esta situação está prevista nos editais do leilão.

O "Manual de Instrução" do leilão (um dos documentos que integram os editais) diz que "eventual impugnação de qualquer edital relacionado no item 2.79 (que lista os trechos a serem concedidos) não impedirá a realização do leilão dos demais lotes rodoviários".

Concedida nesta segunda-feira (8) pela Justiça Federal do Paraná a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal no Estado, a liminar refere-se às rodovias Régis Bittencourt (BR 116, de São Paulo a Curitiba); BR 116, de Curitiba à divisa entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e BRs 101 e 376 (Curitiba-Florianópolis), que somam 1.196,6 quilômetros.

Voltar ao topo