O dono da lanchonete Candy?s e Cia., no Hauer, zona sul de Curitiba, Pedro Vicente dos Santos, está revoltado porque lhe foi cobrada uma taxa, por parte do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), pela utilização de um aparelho de TV em área de circulação de clientes.
Ele conta que há seis anos deixa a TV ligada, para que os clientes possam se distrair enquanto almoçam ou tomam café da manhã, e nunca pagou por isso. “Que eu saiba, não há lei que proíba que um aparelho de TV fique ligado em estabelecimento comercial”, reclama, dizendo achar injusto que o Ecad cobre a taxa sem antes explicar o que diz a legislação. “Se a lei disser que eu devo pagar uma taxa por isso, tirarei o aparelho de meu estabelecimento, mesmo sabendo que isso vai prejudicar meus clientes.”
Foi cobrado de Pedro o valor de R$ 447,43, referente ao período de maio de 2001 a julho de 2002.
Ecad
Em contato com a equipe de reportagem, o Ecad alegou que todos os estabelecimentos que deixam televisão ou rádio ligado em área de circulação de clientes devem ter um cadastro e pagar uma taxa mensal por direitos autorais. “Os direitos autorais são sobre as músicas tocadas no rádio e em programas de TV como, por exemplo, em novelas”, argumentou o gerente da unidade do Ecad no Paraná, Maurício Fernando Bratto.
Ele diz que só agora a Candy´s está tendo que pagar porque o Ecad desconhecia a presença do televisor no estabelecimento. “Nossa equipe de fiscalização é pequena e, por isso, muitas vezes demoramos a identificar estabelecimentos em situação irregular.”