DRT retira adolescentes que trabalhavam na rua

Dois adolescentes que distribuíam folhetos de uma loja de móveis nos sinaleiros de uma rua central de Ponta Grossa foram retirados da atividade pela equipe de fiscalização da Subdelegacia Regional do Trabalho e encaminhados ao Conselho Tutelar. Eles foram impedidos de continuar distribuindo o material porque não têm a idade mínima exigida para desempenhar qualquer atividade na rua. A loja foi autuada.

Os meninos A. J. B., de 15 anos, e J. P., de 17, foram contratados informalmente pela gerente da loja para ganhar R$ 10,00 por dia em troca do trabalho de divulgação na avenida Vicente Machado, a via principal da cidade. Na quarta-feira, quando foram flagrados pela fiscalização, eles disseram à chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da Subdelegacia, Eliane Nofri, que aceitaram fazer a panfletagem para ajudar a família. O pai de um dos garotos trabalha sem registro e o do outro está desempregado, recebendo seguro-desemprego.

Segundo o subdelegado regional do Trabalho, Márcio Mores, os meninos não podem fazer esse trabalho porque a atividade no meio do trânsito é considerada arriscada e, por isso, permitida apenas para pessoas com 18 anos completos ou mais. “O menor deles não tem idade nem para ter carteira de trabalho e o mais velho, que já pode ter a sua, só poderia trabalhar nessas condições com autorização judicial”, observou. Ele lembrou também que esse episódio deve servir de alerta aos empregadores, que costumam contratar mão-de-obra temporária no final do ano. “É fundamental que as empresas estejam cientes sobre a situação legal envolvendo o trabalho infantil”, disse.

Aprendizagem

Mores disse que, para os adolescentes de famílias de baixa renda que querem entrar o mercado de trabalho, o caminho previsto em lei é o da aprendizagem. Os jovens que freqüentam esses cursos estudam meio período e trabalham no outro, em atividades relacionadas ao aprendizado, ganhando um salário mínimo mensal.

A aprendizagem profissional, que deve ser registrada na carteira de trabalho, pode beneficiar jovens dos 14 aos 18 anos incompletos. Entre 14 e 16 anos, a carteira só pode ser usada para registrar esse tipo de experiência. Aos 16 anos, os adolescentes já podem usar a carteira para registrar atividades profissionais, desde que elas não ponham em risco sua saúde ou segurança.

“Sabemos que existe um descompasso entre a oferta de vagas nesses cursos e as filas tanto de jovens querendo se matricular quanto de empresas interessadas em contratar aprendizes mas estamos trabalhando junto com as entidades de aprendizagem profissional, que são parceiras da DRT e fazem um bom trabalho, para que sejam abertos mais cursos”, observou Mores.

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