A formação de um novo cidadão também passa pela documentação desde o início da vida. Essa atenção não só é positiva para o desenvolvimento da cidadania, mas também facilita a vida de todos durante situações corriqueiras. O mais elementar de todos os documentos é a certidão de nascimento, cujo registro imediatamente após o nascimento é tratado como um direito da criança.

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O Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, foi ratificado pela legislação brasileira em 1990 e determina prazo de 15 dias após o nascimento para o pai efetuar o registro ou 45 dias para a mãe. O registro e a primeira certidão são gratuitos.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), sem a certidão a criança fica sem acesso a condições básicas de vida oferecidas pelo Estado, como saúde e educação, além de impedida de obter os outros documentos.

RG e CPF

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Na seara da documentação infantil, o RG é o segundo da lista e, segundo o chefe da subdivisão técnica do Instituto de Identificação do Paraná, Maurício Lopes, o procedimento é o mesmo para todas as idades. O que muda é que até os 18 anos se faz necessário o acompanhamento dos responsáveis para a confecção do documento. “Tem pais que trazem bebês de dias para fazer, porque percebem que desde o nascimento a criança tem direito à sua cidadania. Além disso, fica muito mais fácil transportar a identidade do que a certidão de nascimento”, aponta.

Ele também reforça que a primeira via do documento, por lei, é gratuita. O único inconveniente é que para viagens pelos países do Mercosul, o RG precisa ser renovado constantemente. “Muitos pais acreditam que a simples presença deles garante o embarque, mas algumas alfândegas barram mesmo com o RG quando a foto não condiz com a fisionomia da pessoa. E de zero a 10 anos a criança muda muito”, pondera.

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Quanto ao CPF, o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta, não há uma idade mínima para inscrição no cadastro. Basta que o cidadão se enquadre em uma das situações previstas de obrigatoriedade, sobretudo nos casos relacionados à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O número do CPF é único e obtido no ato da inscrição. Nos postos conveniados o custo atual é de R$ 5,70.