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Detran alerta usuários sobre e-mails falsos sobre suspensão de habilitação

Detran alerta usuários sobre e-mails falsos.
Foto: Divulgação / Detran

Tentativas de fraudes por e-mail e por meio das redes sociais acontecem com frequência na internet. Um golpe recente usa mensagens falsas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) para espalhar vírus digitais, usando mensagens e links falsos sobre a suspensão do direito de dirigir. A autarquia chama atenção e traz orientações para os usuários.

“Estes avisos não são oficiais. As notificações de infrações só chegam aos condutores via Correios. Além de conter informações falsas, esses e-mails representam riscos pois solicitam que o usuário acesse um link ou baixe algum tipo de arquivo para, supostamente, regularizar a situação. Isso permite que dados cadastrais e bancários fiquem expostos aos criminosos da internet”, alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Além de conter links e arquivos para download, outra maneira de identificar que o e-mail recebido é falso é pelo endereço do remetente, que é o mesmo endereço eletrônico do destinatário.

O Detran orienta que, quem receber este tipo de mensagem, entre em contato imediatamente com o órgão para esclarecer dúvidas e que, também não repasse a mensagem adiante.

Qual é o procedimento correto

O Detran-PR informa que a comunicação da suspensão do direito nunca é notificada por e-mail ou, ainda, quando o condutor acumula 87 pontos, como informado em e-mails falsos. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será suspensa quando o infrator atingir 20 pontos no período de 12 meses.

Após a notificação recebida, sempre via Correio, o condutor infrator deve ir até a unidade mais próxima de sua residência e entregar a CNH. A partir desta entrega, inicia a contagem deste prazo. Em seguida, deve começar o processo de reciclagem e, somente após o pagamento da guia nos bancos credenciados, os módulos poderão ser agendados via internet.

A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um mês até, no máximo, de um ano. Na caso de reincidência no período de doze meses, o período mínimo será de seis meses e o máximo de dois anos.

Canais de Atendimento

No site www.detran.pr.gov.br, na aba “canais de atendimento”, estão disponíveis as seguintes opções para entrar em contato com o Detran: Central de Atendimento, Fale Conosco e a Ouvidoria.