DER recorrerá da devolução do pedágio

O assessor jurídico do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), advogado Maurício de Ferrante, avisou que vai recorrer da decisão da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, que determinou a devolução dos valores cobrados pela concessionária Rodovia das Cataratas no trecho que administra, na BR 277. De acordo com o advogado, o Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Mas adiantou que vai ingressar ação de embargo à decisão do TRF e, caso não seja atendido, irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

“A decisão não tem efeito imediato. Ainda cabe recurso, e estamos confiantes de que vamos conseguir reverter”, comentou o advogado. A decisão atendeu à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou a inexistência de uma via alternativa no trecho, o que constituiria uma restrição excessiva à liberdade de locomoção das pessoas de baixa renda. A ação foi contra o DER-PR, governo estadual, Rodovia das Cataratas, o então Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a União.

De acordo com o advogado Ferrante, a própria Lei de Concessões no Brasil (lei 9.074) não determina a existência de uma via alternativa para que a via principal seja pedagiada. Ou seja, a obrigatoriedade só existiria se houvesse, em nível estadual, uma lei determinando isso, explica o advogado. “O que está em discussão é a constitucionalidade da cobrança do pedágio, mas essa questão já foi julgada duas vezes pelo STF e ele sempre se posicionou pela legalidade”, defendeu. “A concessão no Paraná não é diferente de outros Estados. Respeito a decisão do TRF, mas não concordo.”

Denit

No Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Denit), antigo DNER, a informação é de que o governo federal só vai se manifestar quando receber a citação. Na concessionária, a informação é a mesma: só vai se pronunciar depois de comunicada oficialmente. Segundo a assessoria de imprensa da Rodovia das Cataratas, a decisão é válida apenas para a praça 3, em Cascavel, cujo movimento diário é de cerca de 4 mil veículos por dia, e não para as cinco praças do trecho que a concessionária administra. No TRF, a decisão do relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, no entanto, menciona a devolução dos valores cobrados dos usuários da rodovia em todo o trecho compreendido entre a BR-466 (entrada para Guarapuava) e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai.

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