Denúncias de erro médico chegam a 35%

A área de saúde da mulher costuma ser a campeã de denúncias feitas ao Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), normalmente representando entre 30% e 35% das queixas realizadas. No ano passado, as reclamações resultaram na abertura de 35 sindicâncias e de sete processos ético-profissionais relativos tanto à ginecologia quanto à obstetrícia. Além disso, foram 24 sindicâncias e onze processos referentes somente à obstetrícia.

Na maioria das vezes, pacientes e familiares chegam ao local solicitando investigações advindas de complicações ocorridas no momento do trabalho de parto. Segundo o presidente do CRM-PR, Hélcio Bertolozzo Soares, que é obstetra, algumas denúncias procedem e resultam em punições aos responsáveis. Porém, na maioria não são constatadas imperícia, imprudência ou negligência por parte do profissional médico. As denúncias, na verdade, são resultado da falta de cumplicidade entre doutores e pacientes.

?A área de obstetrícia é onde mais acontecem imprevistos. É comum a paciente ter uma gestação totalmente tranqüila e, no momento do parto, surgirem fatores complicantes que podem colocar em risco tanto a vida da mesma quanto a do bebê. O problema é que muitas vezes o obstetra não explica isto à paciente e seus familiares, que por sua vez não entendem o que aconteceu e começam a desconfiar de erro médico?, comenta. ?Foi-se o tempo em que os médicos tomavam decisões e os pacientes as aceitavam de forma passiva. Eles conhecem os seus direitos e necessitam ser bem informados sobre disgnósticos, prognósticos, tratamentos e possíveis complicações dos procedimentos.?

Denúncias

As denúncias contra médicos e hospitais devem ser feitas por escrito ao CRM-PR, não podendo ser anônimas. Assim que a recebe, a entidade abre uma sindicância, através da qual é feito um pedido de esclarecimento ao denunciante e ao denunciado. A partir da avaliação do conselheiro responsável pela sindicância, um processo ético-profissional contra o denunciado pode ser aberto ou não. O processo resulta em julgamento, sendo que o denunciado, se condenado, pode receber as seguintes punições: advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até trinta dias; e cassação do exercício profissional. 

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