Um dentista foi condenado a pagar R$ 12.880,00 a uma paciente, em razão de um tratamento dentário malsucedido. O juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10.ª Vara Cível do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, entendeu que houve erro no diagnóstico, que resultou num tratamento ineficaz.
O mecanismo adotado pelo dentista fez com que os dentes da paciente fossem projetados para frente, transformando a anatomia e causando efeito indesejado do tratamento. Para corrigir o problema, a mulher teve que contratar outro profissional.
Para o magistrado, o laudo técnico confirma que o dentista não adotou o protocolo necessário no atendimento inicial nem a técnica correta nas fases posteriores. “Assim, da negligência e da imperícia do profissional resultou o dever de indenizar”.
De acordo com a decisão, o dentista deverá pagar R$ 10 mil por dano moral, e R$ 2.880 por danos materiais.
O réu pode recorrer da decisão.


