Decisão do TRF paulista fecha 3 bingos em Curitiba

Em mais um round da briga entre governo do Paraná e os bingos, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado e cassou a liminar da 3.ª Vara Federal de Santo André (SP), que permitia o funcionamento dos bingos Mirage, Bristol e Millenium, todos em Curitiba. Com a decisão, denominada “suspensão de segurança”, a Polícia Militar do Paraná pode fechar novamente os estabelecimentos, informou a assessoria de imprensa do TRF.

A decisão saiu no dia primeiro de julho, mas devido ao recesso do Judiciário, só ontem foi divulgada, após seguir para a secretaria do tribunal, para publicação. Os bingos podem recorrer. Na decisão, a desembargadora Anna Maria Pimentel cita que a Núcleo Jardins Administração e Comércio Ltda., administradora dos três bingos (Village, Millenium e Bristol), “ao agilizar, na Justiça Federal de Santo André, ação com idêntico desiderato, parece ter incorrido em afronta às normas processuais vigentes, bem assim às decisões judiciais proferidas pelo Juízo da 5.ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tencionando, ao que tudo indica, ladear o princípio do juiz natural e a autonomia do Estado do Paraná”.

“De outro vértice, creio, neste momento, que o juízo monocrático, ao arredar a aplicação dos atos legislativos emanados do Governador do Estado do Paraná (…) desbordou dos limites de sua competência (…) dos quais se verifica incabível o deferimento, em Primeiro Grau, de provimento preambular, quando impugnado ato de autoridade sujeita (…) à competência originária do Tribunal”, argumenta a desembargadora. Ela sustenta ainda que “merece guarida o argumento de grave violação à segurança pública, pois, a despeito da verossímil ausência de permisso legal ao funcionamento das casas de bingos, algumas destas tornaram a atuar, por força de decisão hostilizada, encontrando-se o Estado do Paraná impossibilitado de exercitar o seu regular poder de polícia a respeito”.

A desembargadora alega também que “tais estabelecimentos findarão por açambarcar, principalmente de pessoas de baixa renda e terceira idade, recursos financeiros de considerável monta, cuja eventual devolução se apresentará dificultosa ou, até mesmo, infactível”.

Governo

O procurador-geral de Justiça do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, disse que a decisão da Justiça de Santo André, autorizando a reabertura dos bingos, ignorava decisões anteriores da Justiça Federal e Estadual que determinaram o fechamento das casas. “O TRF manteve o respeito às decisões e cassou a liminar”, declarou. Segundo ele, a decisão do TRF era esperada, “à medida em que os três bingos já haviam litigado com o Estado e perdido”. “Eles desprezaram essas decisões e pretenderam se amparar em ações de terceiros em outros estados, mas não há mais argumentos, tendo em vista que a questão é uma só. Não há lei federal regulamentando a atividade e, portanto, ela é ilícita não só no Paraná, como em todo o País”, afirmou Lacerda.

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