Curso de Medicina ainda funciona na Uningá

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá examinar o pedido de reconsideração em processo no qual a União tenta suspender o funcionamento do curso de Medicina da Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. (Uningá), em Maringá, até que o Ministério da Educação averigúe se a instituição atende aos requisitos necessários.

Ao negar o pedido de suspensão feito pela União, no início de outubro, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou não ter sido provado risco de dano à ordem ou à saúde que justificasse a suspensão da liminar. Inicialmente, a Unigá ajuizou ação buscando autorização para oferecer o curso. O juiz federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal fixou prazo de 20 dias para que o MEC decidisse a respeito da autorização.

Após a decisão negando a autorização para o funcionamento, a instituição reiterou o pedido, que desta vez foi aceito. A União então protestou, mas teve o pedido negado, pedindo então a suspensão da liminar, que foi deferida, inicialmente.

Mas, ao apreciar o pedido da Uningá, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconsiderou, em parte, a última decisão. Manteve a autorização de funcionamento da turma do curso de Medicina até que o MEC realize as diligências necessárias para averiguar se o curso atende aos requisitos.

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