Curitiba deixará de proibir a ordenha de vaca magra

A Prefeitura de Curitiba enviará para a Câmara Municipal nos próximos dias uma proposta de adequação do Código de Posturas e Obras, documento que contém as regras de funcionamento da cidade, tanto as relacionadas a leis ambientais, saúde e construção, como aquelas que tratam de costumes.

Criado em 1953, o Código atual tem 921 artigos, muitos deles revogados após a criação de leis específicas. O documento que será apreciado pelos vereadores tem 245 artigos e trará anexos com leis específicas sobre zoneamento e uso de solo, leis ambientais, de loteamento, publicidade, entre outros.

“O conteúdo do Código estava defasado”, afirmou o secretário municipal do Urbanismo, Luiz Fernando Jamur. O artigo 773, por exemplo, diz que para não serem multados os empresários de cinemas e teatros devem “impedir que os espectadores, sem distinção de sexo, assistam às funções de chapéu à cabeça”. A regra está em vigor até hoje.

Outro artigo curioso é o de número 888, que diz que “é proibida a ordenha de vaca cuja magreza deixa dúvida quanto ao seu estado de saúde”, regra importante para a época em que não havia controle sanitário. Também chama a atenção o artigo 751, que proíbe “cavalgar em disparada em vias públicas”.

Em vez de cavalos, o novo Código tratará de assuntos mais modernos, como a definição de regras para implantação de pára-raios e a necessidade de criação de acesso a portadores de necessidades especiais. “Além de incluir conceitos tecnológicos, conseguimos o envolvimento das entidades de classe, que tiveram amplo acesso às informações e tornaram-se parceiros da Prefeitura”, disse o assessor técnico da Secretaria Municipal dor Urbanismo Júlio Mazza de Souza, que coordenou os trabalhos.

Mudanças

A atualização das regras começou a ser estudada há quatro anos por cerca de 60 profissionais, entre funcionários da Prefeitura e entidades de classe. Durante mais de um ano os curitibanos também puderam enviar sugestões pelo site da Prefeitura.

O trabalho foi dividido por etapas. De julho de 1999 a agosto de 2000 foi feita uma revisão do conteúdo, para verificar o que ainda tinha validade. Em seguida foi montada uma câmara setorial para debater o conteúdo e definir as mudanças. De agosto a novembro de 2001 foi feita revisão da proposta e, em julho de 2003, a adequação foi concluída.

Com as adaptações, o Código passará a ser dividido por temas. Do artigo 1 ao 57 estão escritas as normas administrativas. Do 58 ao 73 estão os assuntos relativos a segurança dos imóveis. As normas para execução de obras serão encontradas do artigo 74 ao 127. O assunto que ganhou mais espaço, do 128 ao 205, foi o referente a normas específicas das edificações.

O artigo 206 trata de usurpação e depredação da via pública e benfeitorias. Do 207 ao 242 estão descritas as penalidades para os infratores. Os três últimos tratam de disposições gerais e casos omissos.

Voltar ao topo