Crianças com seis anos incompletos poderão se matricular no ensino fundamental

Na última quarta-feira (12), o presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda, reuniu-se com o Procurador-Geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, e com a Promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Educação (CAOPEduc), para discutir o tema. Como resultado do encontro, o presidente do Conselho emitiu nota de esclarecimento (disponível no link: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/diadia/modules/noticias/article.php?storyid=701&PHPSESSID=2008111315082893), em que orienta todos os gestores de instituições públicas e privadas que sigam o entendimento do Ministério Público do Paraná, permitindo a matrícula de crianças que completarem seis anos de idade em 2009, “até que haja o julgamento definitivo da Ação Civil Pública n.º 402/07, ocasião em que o CEE-PR voltará a pronunciar-se sobre a matéria”.

No fim da tarde de quarta, o CAOPEduc foi informado oficialmente sobre a decisão judicial em petição protocolada pelo Ministério Público do Paraná no dia 7 de novembro, que questiona a Deliberação nº2/2008, do CEE-PR, publicada em 17 de outubro de 2008. A deliberação do Conselho orientava que apenas crianças que completassem seis anos no início do ano letivo de 2009 é que poderiam se matricular no novo primeiro ano. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Jederson Suzin em 10 de novembro, suspende a eficácia da deliberação do Conselho e estabelece multa diária caso o CEE-PR não expeça ofício aos Núcleos Regionais no prazo de 24 horas.

“Com esta decisão, mantém-se o entendimento de que as crianças que completarem seis anos em 2009, independentemente da data, poderão ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental de nove anos”, afirma a Promotora de Justiça Hirmínia Diniz.