Regulamentação

Criança fora da cadeirinha rende multa

A partir de 9 de junho, pais e responsáveis que transportarem crianças de até 10 anos de idade em seus veículos sem dispositivos de segurança serão multados. Os equipamentos regulamentados e as determinações de como o transporte deve acontecer estão na resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Quem for fiscalizado e estiver irregular recebe uma multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo pode ser retido. A infração é considerada gravíssima.

Durante dois anos, houve a orientação de como as crianças devem ser transportadas, sem qualquer autuação. Depois de junho, os agentes de trânsito vão incluir este item na verificação dos veículos.

“Hoje, menores de 10 anos já não podem andar no banco da frente e as crianças não podem ficar soltas no banco de trás. Ninguém no veículo pode estar sem cinto de segurança. Agora, dependendo da faixa etária, haverá um dispositivo correto de segurança”, explica Maura Moro, coordenadora da Unidade de Educação e Mobilização da Urbanização de Curitiba (Urbs), que gerencia o trânsito na cidade.

Segundo a resolução, crianças de até um ano devem ser transportadas no chamado bebê-conforto; de um a quatro anos, na cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, no assento de elevação; e até os 10 anos, deve-se usar o próprio cinto de segurança.

No entanto, os pais e responsáveis podem levar em consideração o assento de elevação para crianças até 10 anos. “O problema é que o cinto de segurança é feito para pessoas de 1,45 metro. Dificilmente uma criança já tem isto. A gente reforça o uso do assento de elevação para crianças de 18 a 36 quilos, que mais ou menos equivalem às crianças entre 4 e 10 anos”, comenta Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.

Para ela, as normas visam proteger as crianças e seria bom se já houvesse a conscientização das pessoas, sem a necessidade da multa. “Vemos (a resolução) com bastante otimismo. Mas ainda será um longo caminho para o uso correto dos dispositivos”, afirma.

Dados de 2007 do Ministério da Saúde, reunidos pela ONG, indicam 934 acidentes com pedestres entre 0 e 14 anos traumatizados; 133 com ciclistas feridos na mesma faixa etária; e 669 acidentes nas quais havia crianças como ocupantes dos veículos e que ficaram com traumas.

De acordo com Maura Moro, os dispositivos de segurança podem fazer parte do enxoval do bebê. Os pais devem refletir sobre a relação custo x benefício na aquisição destes equipamentos.

“Quem transporta deve seguir as instruções do fabricante na fixação dos dispositivos. Não adianta apenas dizer que tem. A cadeirinha solta no banco de trás do carro não fornece segurança nenhuma”, ressalta.

As lojas especializadas em artigos para bebês e crianças registraram um crescimento nas vendas das cadeirinhas. “A procura aumentou entre 10% e 15% em relação ao último mês”, comenta Jussara Pires, gerente de vendas da loja Xiquita Batel.

Ela ressalta a importância de testar o equipamento no carro e verificar o conforto da criança antes da compra. Na loja Baby Store, muitos pais apareceram especificamente por causa da nova norma. Segundo a funcionária Daniele Bridum, os preços do bebê conforto e das cadeirinhas variam entre R$ 200 e R$ 1,2 mil.

Apesar de garantir a segurança das crianças, a resolução não prevê o uso do dispositivo no transporte coletivo, táxis e transporte escolar. Um dos pontos que mais preocupa é o fato dos veículos que transportam crianças para a escola não serem obrigados a seguir a regra.

“O Denatran (Depa,rtamento Nacional de Trânsito) colocou que vai rever a resolução 277 e verificar a possibilidade de incluir o transporte escolar. Mas não há nenhum prazo”, comenta Maura Moro.

De acordo com ela, a não obrigatoriedade não impede do prestador de serviços se adequar e oferecer o assento correto. “Ou a mãe pode chegar a um acordo e colocar o próprio equipamento no veículo escolar”, sugere.

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