Direitos humanos

Corte culpa País por grampos telefônicos no Paraná

O Brasil foi considerado culpado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, anteontem, pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em associações paranaenses ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Essas interceptações, os populares grampos, foram realizadas em 1999, em Querência do Norte, norte do Estado. Na época, o governador do Paraná era Jaime Lerner. A denúncia à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) foi feita por movimentos sociais em 2000, mas somente esta semana é que houve a sentença final.

A condenação significa que o Brasil terá de realizar nova investigação acerca dos fatos e indenizar as cinco vítimas – os integrantes do MST Delfino Becker, Arle Escher, Dalton Luciano Vargas, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni – pelos danos morais sofridos na época em função da divulgação das conversas gravadas.

Segundo a advogada da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), Teresa Coffré, na época tanto o poder Executivo, por meio da Polícia Militar, quanto o Poder Judiciário, se uniram ilegalmente para produzir os grampos.

“Não havia nenhum processo em trâmite para justificar os grampos. E esses grampos resultavam em prisões arbitrárias, sem acusações formais”, explica. Todos os envolvidos ligados ao governo Lerner foram absolvidos, na época, pela Justiça.

No entanto, como explica outro advogado da Renap, Josinaldo Veiga, com a sentença da corte, o Estado brasileiro terá que encontrar meios de punir os responsáveis.

“É um ponto de partida para que haja conscientização no Brasil. O entendimento da corte foi que houve violação à liberdade de associação, prevista na Constituição”, afirma.

A reportagem de O Estado entrou em contato com a assessoria de Jaime Lerner, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. Os movimentos sociais vão repassar a sentença ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao governo do Paraná, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades e órgãos governamentais.