Os Correios foram condenados a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a uma mulher que foi ameaçada de ser atropelada por uma funcionária. A sentença é da juiza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, no interior do Paraná.

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A autora da ação é advogada e moradora do município de Pitanga. Ela alega que já sofria aborrecimento com a servidora dos Correios, que subia na calçada em frente ao escritório, e começava a buzinar para ser atendida. Ela relatou que após informar que faria uma reclamação formal aos Correios sobre a conduta da servidora, foi surpreendida pela funcionária que invadiu a área do seu imóvel e acelerou a motocicleta com intuito de lhe atropelar. Depois do ocorrido, a servidora deixou de entregar as correspondências naquele endereço.

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Na decisão, a juíza federal considerou a situação uma grave ameaça à integridade física da autora da ação, mediante a tentativa de atropelamento pela funcionária dos Correios, utilizando-se de motocicleta fornecida para prestar serviço público.

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“O dano também é certo: ultrapassa a barreira do mero aborrecimento o fato de a parte autora, dentro de seu local de trabalho, ter a sua integridade física concretamente ameaçada por ação de funcionária dos Correios que, deliberadamente, tenta causar atropelamento mediante emprego de motocicleta. Há evidente abalo psicológico a ser reconhecido no caso concreto”, frisou a magistrada.

“Ponderadas todas essas variáveis e considerando que, no caso concreto, o abalo psicológico causado não pode ser considerado ínfimo em razão da evidente gravidade da situação, fixo a indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme pleiteado na inicial”, finaliza a juíza.