19 de dezembro

Correios conseguem ter ‘feriado’ e novela continua

O Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná obteve liminar na 21.ª Vara do Trabalho de Curitiba a favor do feriado do dia 19 de dezembro. Instituído por lei estadual em 1962 durante o governo de Ney Braga, o feriado celebra a emancipação política do Paraná, ocorrida em 1853.

Segundo a decisão da juíza Patricia Tostes Poli, a data deve ser observada como feriado legal pelo empregador, que deverá conceder o descanso remunerado ou pagar em dobro (hora-extra) o trabalho prestado neste dia. Se a decisão não for respeitada, a juíza estabeleceu uma multa de R$ 1 mil aos Correios por funcionário que trabalhar irregularmente.

A magistrada também se baseou na recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) para que o feriado seja respeitado.

A ação foi movida pelos advogados André Passos e Sandro Lunard. O Correios ainda não foram intimados da decisão.

Como não há um consenso jurídico sobre o tema, as decisões sobre o mesmo pedido variam conforme a interpretação de cada magistrado. Isso porque não há uma decisão de tribunais superiores que uniformizem decisões sobre o feriado do dia 19. Tanto que outras duas liminares solicitando que a data fosse respeitada foram negadas.