Coordenador orienta sobre DPVAT

Não é necessário intermediário para solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O alerta foi feito pelo coordenador de Veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Cícero Pereira da Silva. Ele destacou que a pessoa envolvida no acidente deve procurar uma seguradora e levar documentos que comprovem o ocorrido.

Silva destacou que o DPVAT é pago anualmente pelos motoristas junto com o licenciamento ou com o Imposto por Veículo Automotivo (IPVA). “Os valores variam de R$ 51,60 até R$ 294,47, dependendo do veículo”, contou.

A indenização do DPVAT é utilizada para cobrir despesas médico-hopitalares, invalidez e morte. Tem direito à indenização tanto as pessoas que estavam no carro quanto aquelas que foram atropeladas. “Existem casos em que o DPVAT não é aplicado. Um deles é quando o acidente envolve veículo estrangeiro”, contou. “Comprovando o acidente e o dano a pessoa, pode receber o seguro até vinte anos depois”, disse. Em caso de despesas hospitalares, o seguro paga um valor de até R$ 1.524,24. Já no caso de morte ou invalidez, o valor pode chegar R$ 6.754,01. Ano passado, foram pagos 108 mil indenizações em todo Brasil -20,5 mil no Paraná.

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