Concessões de transporte anuladas no Paraná

A Justiça Federal ordenou, na última terça-feira, a anulação dos contratos de permissão ou concessão de transporte interestadual de passageiros de 22 empresas de transporte sediadas no Paraná, por falta de licitação.

O juiz federal substituto Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5.ª Vara Federal de Curitiba, considerou inconstitucional a prorrogação do contrato pela União, há 15 anos.

As empresas, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), partes na ação, ainda não foram notificadas da sentença, da qual ainda cabe recurso.

Mas a decisão não deverá ser aplicada imediatamente. O próprio juiz federal determinou que isso acontecerá apenas na data do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando qualquer possibilidade de recurso estiver esgotada.

Assim, recomendou à ANTT e à União que “adotem as providências necessárias para a licitação dessas linhas, dentro do prazo adequado”, para que “não haja interrupção na prestação dos serviços”.

De acordo com Ataíde Júnior, as irregularidades nos contratos com as empresas de transporte começaram em 1993, com a edição do Decreto 952, que renovou, pelo prazo de 15 anos, as permissões e autorizações vigentes na época.

Os contratos, que devem vencer no próximo dia 7 de outubro, podem ainda ser renovados por mais 15 anos, de acordo com o decreto. O juiz considera a determinação “escancaradamente inconstitucional”.

“As empresas de transporte vêm há muito se beneficiando (e lucrando) com esta inconstitucional prorrogação de contratos, monopolizando linhas de transporte de passageiros, sem se submeter à concorrência pública”, declarou o juiz na sentença.

Para ele, as práticas violam o Artigo 175 da Constituição Federal, que determina que os serviços públicos devem ser prestados sempre mediante licitação. A ANTT declarou que ainda não foi notificada da decisão, e que não vai se manifestar por enquanto. Há, porém, sinais de que novas licitações poderão ser feitas em breve, já que o órgão está fazendo consultas e audiências públicas sobre o assunto.