Combate ao crime inclui extinção dos jogos de azar

O exemplo do Paraná no combate aos jogos de azar, fechando as casas de bingo, foi bem visto por representantes do Ministério Público (MP) que estiveram na 7.ª Reunião do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), encerrada ontem em Curitiba. O MP pretende incentivar os demais estados da federação a seguirem os exemplos de Paraná, Mato Grosso e Amazonas e também acabarem com os jogos de azar. Uma das proposições pede a criminalização da conduta dos envolvidos, que, segundo o MP, muitas vezes utilizam da fachada dos bingos para encobrir lavagem de dinheiro e outros crimes. O sub-procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul e subcoordenador do GNCOC, Mauro Renner, afirmou que o MP continuará combatendo esse tipo de crime de maneira firme.

Os debates foram divididos em três grupos: combustíveis adulterados; lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária e sistema prisional.

Em relação aos combustíveis, o MP pretende sugerir a alteração da Lei 8.176, aumentando as penalidades para quem altera combustíveis. Hoje, a punição é entre 1 e 5 anos de detenção. Outra intenção é melhorar as condições de apreensão, custódia e destinação. Atualmente, o combustível adulterado é devolvido para a distribuidora retirar a mistura ilegal. Todavia, o MP não tem a certeza de que isso realmente acontece.

No sistema prisional o mais importante foi que a Regra Disciplinar Diferenciada (RDD) será estendida a todo o Brasil. “RDD é usada em Presidente Bernardes, onde está Fernadinho Beira-Mar. Na RDD os presos ficam em celas individuais, com uma hora só de banho de sol, tendo visitas da família e de advogados com limitações. Outra preocupação apresentada foi a necessidade de criminalização da biopirataria. O Brasil perde anualmente US$ 340 bilhões para empresas estrangeiras, principalmente do setor farmacêutico, que entram no País e utilizam recursos de nossa fauna e flora. Segundo o MP são 6.750 espécies brasileiras utilizadas sem nenhum ganho ao Brasil, não gerando nenhum benefício tributário.

Precedente preocupa o MP

No último 5 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou num caso relativo ao Distrito Federal, que o Ministério Público local não deveria atuar na investigação da área criminal. O precedente aberto preocupa a procuradora geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes. Na próxima semana ela enviará uma moção contraria à decisão ao STF.

Maria Tereza explicou que se o MP não puder atuar na investigação criminal, ficará com as mãos atadas. A procuradora destacou outras ações recentes que vêm impedindo a boa atuação do MP. Uma delas é a Medida Provisória que trata do juízo de prelibação. Pela medida, o MP tem que fazer uma citação antes de fazer a notificação em casos de ações por improbidade administrativa. Maria Tereza citou o exemplo do Banestado, como caso de questão que demorou mais devido à medida provisória. “Já estivemos com o presidente pedindo a revogação dessa medida feita na administração anterior”, contou.

Sul receberá varas especializadas

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, anunciou ontem que serão instaladas na Região Sul, no próximo mês, as primeiras varas federais do Brasil especializadas em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e de “lavagem” ou ocultação de valores, bens e direitos. A especialização ocorrerá no dia 9 de junho em Porto Alegre, no dia 12 em Curitiba e no dia 16 em Florianópolis (SC).

A medida foi aprovada pelo Conselho de Administração do TRF, a partir da resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que, no último dia 12, determinou que todos os TRFs do país implantem varas desse tipo em um prazo de 60 dias.

Além da nova atribuição, a 1.ª Vara Criminal de Porto Alegre manterá a competência para execução penal e para os processos do juizado especial criminal; a 2.ª Vara Criminal de Curitiba, para as ações do júri; e a Vara Criminal de Florianópolis, a competência atual. Cada uma delas poderá processar e julgar os casos de lavagem de dinheiro ocorridos em todo o território do respectivo Estado.

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