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Colombo e SJP têm contratos de iluminação suspensos

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aceitou duas representações da empresa Trajeto Engenharia e Comércio envolvendo as cidades de Colombo e São José dos Pinhais. Ambas resultaram na concessão de liminares, determinando a suspensão imediata dos contratos entre as duas cidades e a Luminapar – Serviços de Iluminação Pública.

As liminares foram concedidas em vista de indícios de irregularidades na renovação de contratos para prestação de serviços. Em Colombo, a Luminapar presta serviços de manutenção, ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública, no valor de R$ 4.659.311,22 e prazo de execução de 12 meses.

Com o término do contrato, a Trajeto ofereceu ao município a execução dos mesmos serviços com um custo de R$ 1.289.848,65 a menos que o valor cobrado pela Luminapar.

Para o relator, a renovação contratual deve ser prevista no contrato original, o que não ocorreu. O município não considerou a diferença nos valores da prestação de serviços, “em discordância com o estabelecido no Inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitações, dispositivo que condiciona a renovação contratual à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração'”, e renovou duas vezes o contrato com a Luminapar. A prefeitura de Colombo já encaminhou defesa, que está em análise pelo TCE.

São José dos Pinhais

A representação feita com relação ao Município de São José dos Pinhais, envolvendo as mesmas empresas, também trata de supostas ilegalidades na renovação contratual. Segundo a Trajeto, com o fim do prazo do contrato, deveria ter sido aberto novo procedimento licitatório para gerenciamento do sistema de iluminação pública do município, com fornecimento pela contratada de mão-de-obra e materiais, o que não ocorreu.

No caso de São José dos Pinhais, o Tribunal também determinou a suspensão imediata do contrato com a Luminapar, e suas renovações. O prefeito Luiz Carlos Setim foi intimado, junto com outras 14 pessoas, a apresentar defesa no prazo de 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Eletrônico do TCE, no endereço www.tce.pr.gov.br.

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