Cercas energizadas têm nova regulamentação

A Secretaria Municipal de Urbanismo publicou nova Portaria regulamentando a instalação de cercas energizadas em Curitiba. A Portaria Municipal 100/2002 substitui a 38/2001, com algumas simplificações nos procedimentos de licenciamento.

A apresentação prévia do projeto da cerca não é mais necessária. “O proprietário deve fazer a instalação de acordo com a portaria. Após a execução, vamos ao local checar a instalação e expedimos a licença, se tudo estiver ok”, disse o diretor da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi), Paulo Marangon.

Ele destaca que a exigência de um engenheiro como responsável técnico pela cerca continua. “A necessidade de um profissional habilitado pelo Crea como responsável técnico permanece. Não estamos relaxando os critérios técnicos de forma alguma”, explica.

A outra novidade da nova regulamentação é a redução da altura mínima do primeiro fio da cerca energizada em relação ao passeio, de 2,5 para 2,4 metros.

A Portaria 100/2002 atribui ao profissional ou empresa instaladora a responsabilidade sobre a aplicação das normas. O proprietário e o profissional podem ser punidos penal e civilmente por danos decorrentes da instalação incorreta da cerca.

A solicitação de instalação deve ser feita em formulário padrão, acompanhada de Certidão Negativa de Débito do ISS da empresa responsável; autorização do síndico e do vizinho, com firmas reconhecidas; Registro de Imóveis atualizado; Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto elétrico e da instalação, informando o comprimento da cerca; guia de recolhimento da taxa de R$ 15; laudo de ensaio do equipamento; e termo de responsabilidade assinado pelo proprietário ou pelo engenheiro eletricista.

A cerca deve ter uma Unidade de Controle constituída de no mínimo um aparelho energizador com capacitor – é vetado o uso de energizadores feitos a partir de bobinas automotivas ou fly-back de aparelhos de televisão. O aterramento deve ser feito com cabo exclusivo para esse fim. A utilização de arame farpado é proibida e a cerca deve ter de no máximo 1 metro de altura.

É obrigatória a instalação de placas de advertência a cada 5 metros, voltadas para dento e para fora do imóvel. As placas devem ter no mínimo 10×20 cm, amarela com letras pretas.

A Portaria determina que os proprietários de imóveis que já têm cercas energizadas têm 60 dias para adequá-las à nova regulamentação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (41) 350-8871.

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