Embora seja de outubro de 2013, a lei 12.873, que estendeu o direito à licença e ao salário-maternidade para homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com guarda judicial para fins de adoção, em toda Curitiba e região essa situação virou realidade há pouco mais de um mês. O primeiro pai adotante a contar com o salário maternidade é Fernando Furquim de Carvalho, 36 anos. Tanto ele quanto o seu companheiro, Iury de Souza Prodocimo, 30 anos e, principalmente, os filhos, uma menina, de 8 anos, e um menino, de 9, vivenciam dia após dia os reflexos desse direito, no fortalecimento dos laços afetivos dessa nova família.

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Juntos há oito anos, em abril de 2014, Fernando e Iury decidiram aumentar a família. Ingressaram em um curso preparatório para candidatos a pais adotivos e tomaram conhecimento de todo o processo judicial e da alteração na legislação do salário-maternidade. Isso serviu para que, em 12 meses, o sonho deles virasse realidade em dose dupla, já que, contrariando o plano inicial, o casal trouxe dois de nove irmãos, que estavam em uma casa lar em Foz do Iguaçu.

Sobrenome

“Mesmo com uma semana de convivência em Foz, cumprindo a exigência da assistente social, essa opção de um de nós ficar dentro de casa nesses primeiros meses foi fundamental para a rápida adaptação deles, sobretudo para eles se sentirem seguros em relação à nossa intenção de ser pais deles e de não abandoná-los”, defende Fernando. “Eles contam os dias para ter os nossos sobrenomes nos documentos deles, que só será possível quando a Justiça conceder a guarda definitiva”, observa Iury.

Fernando e Iury: convivência essencial pros imãos. Foto: Ivonaldo Alexandre.

Mudança de rotina

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Para o casal Fernando e Iury, a jornada de trabalho maior de Fernando pesou na decisão de quem ficaria em casa. “Sou supervisor de telecomunicações e o Iury servidor público. Como ele tem jornada mais flexível, a ponto de conseguir vir almoçar conosco, fui eu que pedi a licença do trabalho. O salário-maternidade veio automaticamente com o documento da guarda para fins de adoção”, explica. Ele admite que a mudança de rotina para ser dono de casa em tempo integral exigiu readequação. “Dispensei a diarista para ser dono de casa em tempo integral e viver plenamente esses quatro meses com eles. A necessidade deles de dizer ‘meu pai’ seguidamente para os coleguinhas de escola, depois de anos vivendo em uma casa-lar sem esse referencial, só demonstra o quanto é fundamental esse tempo”, avalia Fernando.

Amparados pela lei

Também são amparados pela legislação casos em que a mãe segurada morre no período da licença-maternidade. Em janeiro, o pai biológico conseguiu o benefício, porque a mãe de seu filho sofreu AVC e morreu 20 dias após dar à luz.

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Nesse caso, o pai pode pedir a licença do trabalho e receber pelo tempo restante que a mãe teria direito. “Os benefícios do salário-maternidade só serão concedidos pelo INSS mediante o pedido de afastamento da empresa, uma vez que o objetivo é resguardar aos filhos 120 dias de convivência com o responsável pela guarda”, ressalta a chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Curitiba, Luciana Ukachinski. “No caso de mães gestantes seguradas e empregadas, é a empresa quem arca com os quatro meses de salário-maternidade”, esclarece.

Casal

Também é garantido o salário maternidade a um casal adotante em que a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é. O segurado pode r,equerer o benefício e ser afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança.