Carteiras de habilitação são suspensas indevidamente

Muitas pessoas estão sendo surpreendidas ao descobrir que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. No Paraná, alguns motoristas têm recebido o aviso de suspensão do direito de dirigir sem saber que estavam com vinte pontos acumulados na carteira, pois deixaram de ser notificados de uma ou mais infrações que cometeram.

A informação é do advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, que é presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e ontem, em Curitiba, participou de uma reunião sobre o assunto.

“Mesmo entre pessoas que não mudaram de endereço, algumas notificações de infração têm chegado até elas e outras não. Isso tem sido comum e tem feito com que muita gente só descubra que obteve pontuação excessiva no recebimento da suspensão em si. A falha revela um descontrole do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR)”, afirma.

Outro problema apontado diz respeito a identificações de motoristas infratores. Segundo Araújo, nos últimos meses muitos proprietários de veículos que receberam multas em seus nomes e que foram até o Detran-PR para informar a identidade do condutor que cometeu a infração foram punidos mesmo depois de terem feito a identificação. Isso aconteceu, por exemplo, com o empresário Claudio Kraetzer.

“Cometi duas infrações dirigindo o carro de minha esposa. Quando as multas chegaram, no nome dela, fui até o Detran e informei que eu era o responsável. Um tempo depois, minha esposa foi notificada de que sua carteira havia sido suspensa”, conta.

Kraetzer diz que voltou ao Detran-PR para informar que havia se identificado como condutor infrator, mas os documentos referentes à identificação não foram encontrados. “É injusto que minha esposa pague por infrações que eu cometi”, protesta.

Resolução

Outro assunto colocado em pauta na reunião de ontem foi a Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a forma de suspensão da carteira de motorista e torna retroativa a cassação do documento para motoristas que questionam pontuação na Justiça. A resolução é de 2005 e tem sido implantada nos últimos seis meses.

Porém, Araújo considera incorreto o fato do Detran-PR estar realizando leituras retroativas de infrações cometidas em períodos anteriores aos últimos seis meses.

“Além dessa leitura estar sendo realizada de forma incorreta, as informações divulgadas pelo Detran não foram atualizadas. Em seu site, o Detran continua informando que as pontuações obtidas deixam de valer após doze meses”, comenta.

Órgão diz que problemas são isolados

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) declarou que os avisos de suspensão da carteira de habilitação que chegam antes das notificações de infrações e que problemas na identificação de motoristas infratores são considerados casos isolados dentro do departamento. Em relação ao não recebimento de notificações de infrações, o órgão argumenta que os casos geralmente estão associados a trocas de endereço não comunicadas. Já sobre a resolução 182, o Detran-PR informou que a penalidade de suspensão é aplicada aos condutores que atingem 20 pontos no período de 12 meses ou que cometem alguma infração que prevê a suspensão imediata como penalidade. Segundo o departamento, quando a pessoa recorre à Justiça, os pontos que ela obteve podem valer para perda do direito de dirigir até cinco anos depois que a infração foi cometida. “A prescrição é de cinco anos contados da data do cometimento da infração”, informa o &oac,ute;rgão.