O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem o recurso da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que tentava impedir o julgamento dele perante júri popular. Em janeiro, o STF havia suspendido o julgamento até que este recurso fosse avaliado.

continua após a publicidade

Na ocasião, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu de maneira liminar a realização do júri, que estava marcado pra começar em 21 de janeiro. A decisão atendeu a um habeas corpus da defesa de Carli Filho, que alegava que o julgamento não poderia ser realizado enquanto restava pendente o recurso. Os advogados de Carli Filho questionavam no STJ a sentença de pronúncia do júri popular do ex-deputado.

O objetivo era descaracterizar a acusação de homicídio doloso, isto é, com intenção de matar, e assim impedir que o ex-deputado fosse a júri popular. 

continua após a publicidade