A carga de um caminhão que tombou na madrugada desta quarta-feira (30) foi saqueada. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o caminhão carregado com produtos eletrônicos tombou no quilômetro 668 da BR-376, na conhecida Curva da Santa onde já ocorreram muitos acidentes.

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O acidente aconteceu por volta das 5h30. O motorista não se feriu e acionou a PRF. Com a equipe já no local, os policiais começaram a procurar a carga. As caixas foram encontradas escondidas  em um matagal a beira da rodovia. Boa parte da mercadoria foi recuperada.

Foto: Polícia Rodoviária Federal

A pista ficou bloqueada por aproximadamente 1 hora e por volta das 6h50 o trânsito foi liberado. O tombamento aconteceu no sentido Joinville da BR. Ninguém foi preso.

Na segunda-feira (28) um caminhão carregado com caixas de camarão também tombou na BR-376 e teve a carga saqueada.

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Saquear carga é crime!

Quando um caminhão tomba e em sua carga tem produtos alimentícios ou algum tipo de eletrônico que “interessa” a população, a reação de muitos motoristas que estão aguardando a liberação da pista é saquear a carga.

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O saque de cargas é crime previsto no Código Penal. O ato é considerado um furto simples, quando não há nenhum tipo de barreira para que a pessoa se aposse indevidamente de algo. Ou seja, no caso da carga tombada espalhada no chão, não é preciso quebrar um vidro ou arrombar a porta para ter acesso ao produto.

Quando um acidente de caminhão ocorre, por mais que a carga tenha se espalhado isso não tira a propriedade sobre os produtos. Ou eles pertencem a uma empresa, ou à transportadora, ao seguro, só não pertence aos saqueadores.