Cadastro deve diminuir revendas de GLP no Paraná

Revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP, conhecido popularmente como gás de cozinha) do Paraná vão receber orientações sobre o cadastramento obrigatório na Agência Nacional de Petróleo (ANP).

O cadastramento, que começa dia 1.º de outubro, vai eliminar as revendas que estão operando normalmente, mas com documentação desatualizada. As empresas criadas antes de novembro de 2003 precisam se adequar à portaria 297/03 da agência reguladora.

A existência de revendas “irregulares” não significa que as mesmas sejam clandestinas. Essas devem atualizar toda a documentação necessária para funcionar e vender botijão de GLP conforme as normas de segurança.

Entre esses documentos estão vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição estadual e autorização da ANP.

O Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Paraná (Sinregás-PR) estima que o cadastramento deve reduzir em 50% o número de estabelecimentos autorizados pela ANP a exercerem a atividade no Estado.

Atualmente, segundo dados disponibilizados no site da agência, 9.151 revendas comercializam GLP no Paraná. “Essa redução vai acontecer porque muitas revendas não vão conseguir atualizar a sua documentação. Há casos de empresas que fecharam e não deram baixa. Além disso, existem revendas que passaram por vários donos, que fizeram novos CNPJ, novos contratos sociais, mas não mudaram de endereço”, diz José Luiz Rocha, presidente do Sinregás-PR.

O cadastramento das revendas vai até julho de 2009. Depois disso, as distribuidoras de GLP não poderão mais vender o produto para quem não estiver cadastrado.

Diferenças

As revendas criadas após novembro de 2003 já estão adequadas. O problema acontece com as empresas que estão credenciadas na ANP por meio da portaria 843/90, que anteriormente regia o funcionamento deste tipo de comércio.

“Hoje em dia, é difícil identificar a revenda regular ou não. A orientação para os clientes é sempre pedir nota fiscal e consultar a revenda no site da ANP. Mas se a revenda tiver apenas o credenciamento da portaria 843/90 e toda a documentação em dia, não significa que ela esteja irregular”, explica Rocha.

O Sinregás-PR vai promover no próximo mês três encontros regionais – em Curitiba, Londrina e Cascavel – para orientar as revendedoras sobre o credenciamento obrigatório. Mais informações sobre o credenciamento podem ser encontradas no site www.anp.gov.br.

Voltar ao topo